Rio Branco, 19 de maio de 2025.

Fui demitido sem justa causa: o que devo receber?

Fui demitido sem justa causa: o que devo receber?

Por Nelize Fernandes

Ser demitido nunca é fácil, porém é importante saber quais são os seus direitos para não sair no prejuízo. Quando a empresa manda o funcionário embora sem justa causa, ou seja, sem que ele tenha feito algo grave, a lei garante que alguns valores sejam pagos. Vou te explicar quais são esses valores e como conferir se a empresa fez tudo certo.

O primeiro pagamento que você deve receber é o saldo de salário, que é o valor dos dias que você trabalhou no mês da demissão e ainda não recebeu. Por exemplo, se você foi demitido no dia 10, tem direito a receber pelos 10 dias trabalhados.

Outro direito importante é o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, no aviso prévio trabalhado, você continua trabalhando por mais 30 dias e recebe o salário normalmente, já no aviso prévio indenizado a empresa que decide que você não precisa mais ir ao trabalho, ou seja, a empresa fala assim: estou te demitindo e não quero que você cumpra aviso, mas eu vou te pagar esse tempo que você deveria trabalhar no caso de cumprimento do aviso, portanto o empresa recebe um mês de salário. Além disso,  Se você trabalhou mais de um ano na empresa, ainda ganha três dias a mais de aviso para cada ano completo trabalhado, podendo chegar a 90 dias.

A empresa precisa pagar também as férias vencidas e proporcionais, com um adicional de 1/3. Se você já tinha direito a férias e não tirou, recebe o valor cheio mais um extra de um terço. Se ainda não completou um ano desde as últimas férias, recebe um valor proporcional ao tempo trabalhado. Outro pagamento que você deve receber é o 13º salário proporcional, que é calculado de acordo com os meses que você trabalhou no ano. Se você foi demitido em junho, por exemplo, deve receber metade do valor do 13º.

Na demissão sem justa causa, a empresa também precisa pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, essa multa é a que mais brilha os olhos do empregado que esta sendo demitido, pois isso significa que, além dos depósitos feitos no Fundo de Garantia, você recebe um valor extra correspondente a 40% do total depositado, o que na prática quer dizer que se você tem um tempo consideravel na empresa e também um salário, também receberá um valor consideral, e ainda téra o direito de sacar todo o dinheiro que está na sua conta do FGTS.

E a cereja do bolo na demissão sem justa causa é o seguro-desemprego, que como o próprio nome ja diz, é um beneficio que só poderá dar entrada aqueles empregados que ficarem desempregados, ou seja, se você foi demitido e logo em seguida arranjou outro trabalho não terá direito.

Contudo, depois da demissão é muito importante que o empregado confira se todos esses valores foram pagos corretamente, podendo visualizar os valores no documento chamado Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), consulte ainda seu saldo do FGTS no aplicativo da Caixa e veja se os cálculos de férias, 13º e aviso prévio estão corretos. Se a empresa não pagou o que devia, você pode um advogado especialista ou até mesmo a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

Nelize Fernandes

Advogada trabalhista, previdenciária e colaborada do Portal Acre.

Esta coluna foi escrita com base na Consolidação das Leis Trabalhistas Lei nº5452/43. Para casos específicos é recomendável consultar um advogado especialista em Direito do Trabalho.

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Nelize Fernandes

Advogada especializada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, além de ser pós-graduanda em Direito Previdenciário. Ela atua como presidente da Comissão de Direito Previdenciário e é conselheira da OAB/AC (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Acre)

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