Rio Branco, 12 de maio de 2025.

GRÁVIDA E DESEMPREGADA?

VOCÊ PODE TER DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE

Por Nelize Fernandes

Umas das dúvidas mais comuns é sobre o direito ao salário maternidade, quando a mulher está desempregada, sei que o assunto  pode parecer complicado, mas vou tentar explicar do jeito mais simples possível.

Grávida tem direitos assegurados: Foto redes sociais

Primeiro vamos entender o seguinte: existe uma coisa chamada “período de graça” na Previdência Social, que basicamente é um tempo em que a pessoa continua tendo direitos mesmo após perder o emprego e não continuar contribuindo com o INSS. No caso do salário-maternidade, em regra você tem uma janela de 12 meses depois do seu último dia de trabalho e em alguns casos específicos essa janela pode chegar até a 36 meses – mas isso é exceção, não regra.

Para ficar mais claro, se você saiu do trabalho em janeiro e no mês de março do mesmo ano você descobriu que estava grávida, calma, não se apavore! Você continua protegida, pois se o bebê nascer dentro desses 12 meses depois que você saiu do emprego, o benefício é seu por direito, ou seja, você terá o direito a receber o salário maternidade.

Lembrando que o fato gerador desse direito é o nascimento da criança, a adoção, a guarda ou aborto não criminoso. Ou seja, o direito ao salário maternidade não vale somente para as mamães que derem à luz, mas o benefício se estende também para mães que:

  • – Adotarem uma criança
  • – Conseguirem a guarda pra adoção
  • – Passarem por um aborto espontâneo

A carteira de trabalho e documentos do último emprego são muito importantes na hora  de dar entrada no benefício, mas preciso fazer uma alerta, não deixe para última hora solicitar um direito que é seu, pois no direito utiliza-se uma expressão latina muito famosa que é: “o direito não socorre aos que dormem” que basicamente significa que a pessoa que não buscar exercer seus direitos em tempo oportuno poderá perdê-los.

Considerando isso, se você esta desempregada, e esta grávida ou tem uma criança com até cinco anos, a primeira coisa a ser feita é fazer as contas. Portanto, pegue a sua carteira de trabalho, verifique qual foi o seu último dia de trabalho, e se continua dentro dos 12 meses, a data que o seu filho nasceu.

Importante saber também que o salário maternidade tem um prazo de cinco anos para ser pedido, contando da data do fato gerador, sendo o nascimento, a adoção, guarda ou aborto não criminoso.

Em conclusão, observa-se que na era da informação o mais impressionante é ver quantas mulheres deixam de receber o benefício simplesmente por não saberem que têm direito, por isso sempre bato nessa tecla: informação é tudo!

Esta coluna foi escrita com base na lei de benefícios da Previdência Social Lei nº8213/91, Consolidação das Leis Trabalhistas Lei nº5452/43, IN 128/2022. Para casos específicos é recomendável consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Nelize Fernandes é advogada e colaboradora do Portal Acre.

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Nelize Fernandes

Advogada especializada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, além de ser pós-graduanda em Direito Previdenciário. Ela atua como presidente da Comissão de Direito Previdenciário e é conselheira da OAB/AC (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Acre)

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