O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, Alesson Braz, decidiu nesta sexta-feira, 30, que o empresário Tarcísio Araújo da Mota, conhecido com Tarcísio Som, não será julgado pelo crime de feminicídio pela morte da cantora Nayara de Jesus Vilela, ocorrida em abril de 2023.

Tarcísio havia sido denunciado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). Imagens que circularam nas redes sociais mostraram uma discussão entre o casal momento antes da cantora de 32 anos tirar a própria vida. O MPAC acusava Tarcísio pelo crime de homicídio, já que o empresário teria sido omisso, concorrendo para o feminicídio da esposa ao negligenciar o estado de saúde de Nayara e permitir o acesso a uma arma de fogo, mesmo sabendo do histórico de tentativas de suicídio da cantora.
O magistrado, no entanto, entendeu que, apesar ser possível censurar a conduta de Tarcísio por ter mantido a arma em local de acesso, não é suficiente para decidir que o empresário teve vontade de praticar a ação.
“Apesar de não ter adotado providências mais assertivas para impedir que a vítima, em situação de vulnerabilidade emocional dela se apossasse, tais circunstâncias não bastam para configurar o dolo. No máximo, podem ser analisadas sob a ótica de uma eventual culpa consciente, na medida em que o réu, ainda que previsse a possibilidade de que a vítima atentasse contra a própria vida, confiava sinceramente que o resultado não iria ocorrer” diz trecho da sentença.
Em outra parte da decisão do juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, afirma que é possível concluir, com segurança, que Tarcísio não teve a intenção da morte da esposa.
“Assim, a interpretação objetiva e racional das provas colhidas no processo permite concluir com segurança que o comportamento do réu não revela vontade dirigida à produção do resultado nem aceitação consciente de sua ocorrência, Mas antes, uma série de atitudes que demonstram preocupação, tentativa de intervenção e desespero, incompatíveis com a configuração do dolo, seja direto ou eventual”.
O magistrado usa ainda, para corroborar com sua decisão, a análise do aparelho celular de Nayara e uma mensagem da mãe da vitima.
“A análise do aparelho celular da vítima revelou o envio de uma mensagem de voz da mãe, na qual em prantos relatava que o réu estava desesperado diante da situação. Esse elemento probatório é eloquente ao demonstrar que, longe de agir com frieza ou indiferença, o réu reagiu com desespero à instabilidade emocional da vítima, Afastando assim a possibilidade de que tenha agido com aceitação consciente do resultado”, afirma Alesson.
O comportamento de Tarcísio após a morte de Nayara também é citado pelo juiz. “Após o fato, a postura do réu reforça ainda mais a inexistência de dolo. Assim que a vítima efetua o disparo, o réu acionou imediatamente os serviços de emergência, realizando chamadas ao 190 e em seguida ao SAMU na tentativa de preservar a vida da vítima. Esse comportamento demonstra uma reação imediata de socorro, que não se coaduna com a aceitação consciente do risco do resultado, afastando assim a presença do dolo eventual no concreto”, explica.
Por fim, o juiz, para desqualificar, a acusação de feminicídio contra Tarcísio, cita o comportamento do empresário ao lado do filho de Nayara no velório.
“Outro dado significativo é o comportamento do réu no velório da vítima. Conforme relato, ele permaneceu constantemente ao lado do caixão com o filho de Nayara abraçado a ele. Esse comportamento, carregado de forte significado emocional, evidencia a existência de laços afetivos profundos e a ausência de desapego ou indiferença em relação à vítima, o que afasta mais uma vez a possibilidade de quem atuado com dolo, ainda que eventual”, justifica.
Leia, na íntegra, a decisão.