Rio Branco, 16 de fevereiro de 2026.

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Justiça mantém condenação de Buffet que serviu comida estragada em festa de casamento

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação de um buffet, que não teve o nome revelado, por servir alimentos em condições inadequadas durante uma festa de casamento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 26. A empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais.

Salgadinho
Alimentos servidos em casamento estavam estragados: Foto ilustrativa (rede social)

No recurso, foi pedido a diminuição dos valores, mas ao analisar o conteúdo central do caso, a Justiça entendeu que os documentos e depoimentos comprovaram que parte dos alimentos servidos no evento estavam estragados, portanto a quantidade passou a ser insuficiente para os convidados, o que comprometeu a experiência e a expectativa dos contratantes.

A responsabilidade do fornecedor é objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Portanto, a falha na prestação do serviço merece a condenação. Deste modo, a Justiça confirmou que os valores foram proporcionais ao prejuízo experimentado.

Com informações do TJAC

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