O Ministério Público Federal (MPF) apresentou alegações finais na ação civil pública ajuizada contra a União, o estado do Acre e o município de Rio Branco para anular homenagens a pessoas ligadas à ditadura militar no Acre. Na manifestação, o MPF reforça o pedido inicial para que sejam instituídas comissões técnicas para mapear, analisar e promover a mudança das nomenclaturas de ruas, vias de transporte, edifícios e instituições públicas de qualquer natureza com esse tipo de homenagem.

Na manifestação, o MPF busca responder questões levantadas durante o julgamento, especialmente quanto ao caráter normativo das recomendações da Comissão Nacional da Verdade (CNV). Sobre o tema, o MPF esclarece que, apesar de não ter poder de ordenar e não ter caráter coercitivo, as recomendações da CNV se diferenciam das leis apenas por sua eficácia, mas seus objetivos são os mesmos, pois as recomendações são fundamentadas em leis. Além disso, o documento destaca que as recomendações da CNV devem ser aplicadas nos estados, nos municípios e no Distrito Federal.
O MPF argumenta ainda que a discricionariedade nos atos de nomeação de bens públicos não é irrestrita, pois se sujeitam a limitações, principalmente as que são impostas por princípios constitucionais. Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, autor da ação, além das recomendações da CNV, o ordenamento jurídico proíbe homenagear ou promover a memória de pessoa que tenha praticado atos incompatíveis com os valores acolhidos pela Constituição e os princípios que orientam o Estado Democrático de Direito. A restrição ainda abrange pessoas que cometeram atos que violam tratados internacionais sobre direitos humanos que o Brasil aderiu.
Critérios – Quanto aos critérios de identificação das pessoas, o MPF defende que o mapeamento, a análise e a alteração das nomenclaturas caberá a comissões técnicas compostas por historiadores e pesquisadores da ditadura militar no Acre. No entanto, o MPF, entende que as medidas devem abranger agentes públicos ou particulares que notoriamente tiveram comprometimento, direto ou indireto, com a prática de graves violações durante o regime civil-militar.
Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, tais homenagens “são indevidas, e burlar essa proibição por meio do uso de nome de parentes que fazem referência a essas pessoas também é indevido”. Como exemplo, ele cita escolas com o nome de esposas, pai ou mãe dos agentes diretamente envolvidos no regime militar.
Com a apresentação das alegações finais, o processo segue para o julgamento do mérito da ação, tendo o MPF concordado com a inclusão da União na posição de co-autora da ação.
Com informações do MPF no Acre.