Rio Branco, 22 de maio de 2025.

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Nova política de Educação a Distância redefine regras para cursos superiores no Brasil

O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta semana, um novo marco regulatório para a oferta de cursos de Educação a Distância (EaD) no ensino superior. A medida visa aprimorar a qualidade do ensino remoto, garantir experiências mais completas para os estudantes e padronizar os formatos de cursos oferecidos no país.

Após meses de diálogo com especialistas, conselhos federais, gestores educacionais e representantes de instituições, o decreto foi oficialmente publicado, estabelecendo mudanças importantes.

Ensino a distância tem novas regras: Agência Brasil

Três novos formatos para cursos superiores

A partir de agora, nenhum curso de bacharelado, licenciatura ou tecnologia poderá ser ofertado 100% a distância. O decreto define três modalidades principais:

* Cursos presenciais: exigem pelo menos 70% da carga horária em atividades presenciais, como aulas, laboratórios físicos e estágios.

* Cursos EaD: majoritariamente a distância, mas com no mínimo 10% da carga horária em atividades presenciais e outros 10% em atividades síncronas mediadas (aulas ao vivo).

* Cursos semipresenciais: nova modalidade criada pela política, exigindo 30% da carga horária presencial e, no mínimo, 20% em atividades síncronas mediadas.

Além disso, o decreto padroniza os conceitos de atividades presenciais, assíncronas, síncronas e síncronas mediadas, para evitar interpretações divergentes e garantir maior controle de qualidade.

Proibições importantes

A nova política proíbe que cursos como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia sejam ofertados exclusivamente a distância. O MEC justificou a decisão pela necessidade de atividades práticas e estágios presenciais, essenciais à formação nessas áreas.

Especificamente, o curso de Medicina não poderá ter nenhuma carga horária EaD, devendo ser ofertado totalmente de forma presencial. Já os outros quatro cursos podem ter, no máximo, 30% da carga horária a distância.

Além disso, cursos de áreas como saúde, bem-estar, educação, engenharia, produção, construção e ciências agrárias também não poderão ser totalmente EaD, podendo ser ofertados apenas nos formatos presencial ou semipresencial.

Exemplos de cursos que entram nesta categoria incluem: fisioterapia, farmácia, educação física, medicina veterinária, biomedicina, fonoaudiologia e nutrição.

Infraestrutura e locais de oferta

As atividades presenciais dos cursos EaD e semipresenciais podem ocorrer tanto na sede da instituição como em campi ou polos EaD, que devem ter infraestrutura adequada, incluindo salas para coordenação, espaços de estudo, laboratórios e acesso à internet.

Importante: não será permitido o compartilhamento de polos EaD entre instituições diferentes, medida que visa garantir maior controle e qualidade.

Prazos e garantias para estudantes

As instituições terão até dois anos para se adequarem às novas exigências, garantindo os direitos dos estudantes que já estão matriculados. Estes poderão concluir seus cursos no formato originalmente escolhido.

Avaliações presenciais obrigatórias

A nova política determina que cada disciplina dos cursos EaD deve ter, pelo menos, uma avaliação presencial, que será o elemento com maior peso na nota final do estudante. A medida visa garantir segurança, autenticidade e estimular o desenvolvimento de habilidades práticas e discursivas.

Figura do mediador pedagógico

Outra novidade é a criação do mediador pedagógico: um profissional com formação compatível com o curso, responsável por apoiar diretamente a aprendizagem dos estudantes, esclarecendo dúvidas e acompanhando o processo formativo. O mediador pedagógico não se confunde com o tutor, que exerce funções administrativas.

As instituições deverão informar anualmente ao MEC e ao Inep os dados sobre esses mediadores, por meio do Censo da Educação Superior.

Com informações da Agência Brasil

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