Rio Branco, 21 de junho de 2025.

Aposentadoria rural: o que todo trabalhador do campo precisa saber

A aposentadoria rural é um direito de quem passou boa parte da vida trabalhando no campo, na pesca artesanal, no garimpo ou na agricultura familiar. Esse tipo de aposentadoria tem o objetivo de garantir uma renda para essas pessoas quando elas já não têm mais força para continuar nas atividades pesadas da roça ou da pesca. Muita gente ainda acredita que, por não ter carteira assinada, não tem direito à aposentadoria, mas isso não é verdade. Quem trabalha no campo pode sim se aposentar, mesmo sem nunca ter contribuído diretamente ao INSS, desde que comprove que exerceu a atividade rural.

Existem diferentes perfis de trabalhadores que têm direito à aposentadoria rural. O primeiro é o empregado rural, que tem carteira assinada por fazendas, sítios ou empresas agrícolas. Também estão incluídos os chamados trabalhadores avulsos, os diaristas e boias-frias, além dos segurados especiais, que são os pequenos produtores, pescadores artesanais, extrativistas vegetais e indígenas. O segurado especial é aquele que trabalha por conta própria, geralmente com a ajuda da família, sem a contratação de empregados permanentes e dentro do chamado regime de economia familiar. Isso quer dizer que todos trabalham juntos para o sustento da casa, dividindo tarefas, sem patrão e sem salário fixo.

Para conseguir esse tipo de aposentadoria, é necessário comprovar pelo menos quinze anos de atividade rural, mesmo que esse tempo não tenha sido contínuo. Além disso, é preciso ter a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Esses são os dois requisitos básicos. A pessoa pode ter parado por um tempo, ter voltado depois, ou ter alternado entre períodos no campo e fora dele. O importante é que consiga comprovar, de forma documental, que somou pelo menos quinze anos de trabalho rural, incluindo o tempo próximo ao pedido da aposentadoria ou ao momento em que completou a idade mínima.

Muita gente pergunta se o fato de algum membro da família ter emprego na cidade impede a aposentadoria rural. A resposta é: depende. O simples fato de alguém da casa trabalhar fora do campo não anula o direito do restante da família. O que o INSS analisa é se a atividade rural ainda é a principal forma de sustento da família e se quem está pedindo o benefício realmente trabalhou no campo por conta própria ou com a família.

A comprovação da atividade rural pode ser feita de várias formas. Para quem tem carteira assinada, basta apresentar a CTPS. Já os segurados especiais devem preencher uma autodeclaração e entregar documentos que mostrem a atividade rural, como notas de produtor, contratos de arrendamento, certidões de casamento, históricos escolares, declarações do INCRA, do Pronaf ou da FUNAI no caso de indígenas. Esses documentos não precisam estar todos no nome da pessoa que está pedindo a aposentadoria; podem estar no nome do pai, da mãe, do cônjuge, desde que façam parte do mesmo grupo familiar. É comum, por exemplo, a mulher comprovar sua atividade com documentos em nome do marido e vice-versa, desde que ele também seja trabalhador rural.

Nem sempre é fácil juntar todos os documentos, principalmente quando se trata de atividades antigas. Por isso, existe a possibilidade de apresentar testemunhas. Esse procedimento se chama Justificação Administrativa e consiste em indicar pessoas que conhecem a trajetória do trabalhador e podem confirmar que ele realmente viveu do campo. Mesmo com a criação da autodeclaração, as testemunhas continuam sendo uma ferramenta importante, principalmente nos casos em que falta documento ou quando o INSS tem dúvidas sobre o período trabalhado.

Por isso, é muito importante preparar bem o pedido de aposentadoria. Contar com a ajuda de um profissional ou de alguém que entenda do assunto pode fazer toda a diferença. Organizar os documentos com cuidado, preencher corretamente a autodeclaração e, se necessário, indicar testemunhas são passos fundamentais para aumentar as chances de aprovação do benefício ainda na via administrativa, sem precisar recorrer à Justiça.

A aposentadoria rural é um direito garantido por lei e pode ser conquistado por quem dedicou sua vida ao trabalho no campo. Informar-se e buscar orientação são atitudes essenciais para não deixar esse direito escapar.


Nelize Fernandes é Advogada trabalhista e previdenciária e colunista do Portal Acre.

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Nelize Fernandes

Advogada especializada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, além de ser pós-graduanda em Direito Previdenciário. Ela atua como presidente da Comissão de Direito Previdenciário e é conselheira da OAB/AC (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Acre)

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