O 3º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco, condenou um comerciante ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de assédio sexual e verbal contra duas funcionárias do serviço de limpeza do Mercado do Bosque.

As vítimas ajuizaram uma ação judicial cível contra o comerciante, alegando que o réu as assedia “constantemente”, sendo que da última vez teria proferido, sem qualquer motivo aparente, palavras de cunho sexual e ofensivo contra ambas, enquanto realizavam a limpeza do banheiro.
Surpreendidas e indignadas pelas palavras, as funcionárias procuraram orientação junto ao administrador do local, que as instruiu a recorrerem ao Judiciário para resguardar seus direitos e evitar a repetição da conduta.
O acusado, por sua vez, negou a acusação, sustentando que não utilizou o palavreado chulo alegado pelas autoras, sugerindo que as vítimas tenham o interpretado de forma errada. O réu também afirmou que conhece e tem boa convivência com as vítimas “há anos, referindo-se a elas como parceiras”.
A juíza de Direito Evelin Bueno, ressaltou que os relatos das autoras foram convergentes quanto à prática do fato pelo comerciante, que “reflete um padrão típico de violência psicológica e moral comumente negligenciado por estruturas formais de poder, inclusive homens que trabalham no mesmo ambiente”, disse a magistrada.
Diante da gravidade da conduta do réu e da vulnerabilidade emocional e material das vítimas, a juíza Evelin Bueno condenou o comerciante a pagar R$ 1.000,00 (um mil reais) a cada uma das vítimas, por danos morais.
Com informações TJAC