O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou Francisco Pereira dos Santos por ter perfurado intencionalmente o muro divisório para observar as vizinhas, violando a privacidade de Angela Francisca Lima Soares. O réu deverá tapar o buraco existente e, em caso de descumprimento, arcar com multa diária de R$ 100,00. Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00, além da determinação para cessar qualquer forma de perturbação.

A decisão reconhece que a conduta ultrapassou os limites do mero conflito de vizinhança, caracterizando-se como prática de perseguição motivada por gênero, acompanhada de ofensas verbais, ameaças e constantes incômodos. O caso foi analisado à luz do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, diante da reiterada violação à intimidade e dignidade das autoras.
Contexto do caso
Segundo os autos, o buraco foi aberto justamente na área onde as mulheres utilizam o banheiro externo. Embora a abertura já tenha sido fechada anteriormente, o réu quebrou o muro novamente no mesmo local. A situação se prolonga há anos e inclui episódios de som alto, descarte de lixo de forma indevida e agressões verbais.
Em audiência, Francisco Pereira dos Santos negou todas as acusações, afirmando que as vizinhas “inventando histórias”. Ele negou o volume alto do som e as ameaças, sustentando que “nunca viu (as autoras) tomando banho e nem faz questão de ver mulheres como elas peladas”. Também alegou que fez um buraco no muro construído por ele para que o banheiro fosse retirado daquele local, porque alagava o terreno dele.
Ao analisar o mérito, a juíza Evelin Bueno assinalou que, com base no conjunto probatório, ocorria uma dinâmica de hostilidade direcionada contra as mulheres com motivações baseadas em gênero, por isso a análise do mérito foi realizada com fundamento no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. “Os comportamentos como esses descritos perpetuam ciclos de silenciamento, controle e exposição pública do corpo e da moral feminina, especialmente quando atingem mulheres em situações de maior vulnerabilidade”, registrou a magistrada na sentença.
O pedido de indenização por danos morais foi acolhido. “O buraco no muro, posicionado exatamente na área de banho das autoras, constitui violação grave à intimidade, segurança e dignidade da pessoa humana, revelando motivação persecutória e misógina, que transcende o mero conflito de vizinhança. Ademais, as ameaças verbais evidenciam o uso do medo como instrumento de opressão”.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJAC