Rio Branco, 11 de agosto de 2025.

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MP recomenda melhorias no Centro Socioeducativo de Brasileia

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) recomendou à direção do Instituto Socioeducativo do Alto Acre uma série de medidas para melhorar as condições de funcionamento do Centro Socioeducativo de Brasileia. A recomendação foi emitida pela Promotoria de Justiça Cível do município, com base em uma inspeção realizada em março deste ano pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT), órgão auxiliar do MP.

MP recomenda melhorias no Centro Socioeducativo de Brasileia após inspeção
Inspeção detectou diversos problemas: Foto cedida

A vistoria identificou diversos problemas estruturais e de atendimento na unidade, incluindo a precariedade dos espaços destinados aos servidores e adolescentes, falhas no atendimento pedagógico, desgaste do fardamento dos internos e ausência de registro da unidade junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Os pedidos

No documento, o promotor de Justiça Juleandro Martins recomenda a regularização do registro no CMDCA, a adoção de medidas para melhorar o atendimento pedagógico, reorganização das salas de aula por etapa de ensino, climatização dos espaços, reativação do laboratório de informática com a contratação de profissional da área, ampliação da biblioteca e construção de salas para professores e coordenação pedagógica.

Outro ponto destacado na recomendação é a necessidade de articulação com a Secretaria Municipal de Saúde de Brasileia para garantir atendimento médico e odontológico prioritário aos adolescentes, conforme determina a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.

O MPAC também recomendou o aprimoramento do Plano Individual de Atendimento (PIA), com instrumentos mais eficazes de monitoramento e definição clara de metas, prazos e revisões periódicas. Além disso, foi recomendado o fortalecimento das ações de profissionalização, com a diversificação da oferta de cursos por meio de novas parcerias, bem como a ampliação das atividades culturais, esportivas e recreativas oferecidas aos socioeducandos.

A direção do Instituto Socioeducativo tem prazo de 60 dias para cumprir as recomendações. A manifestação quanto ao acatamento das medidas deve ser feita em até cinco dias úteis.

Fonte: Agências de Notícias do MPAC

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