
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) julgou procedente o pedido de indenização por danos morais após caso de bullying sofrido por um aluno acreano em razão de sua raça e cor. De acordo com a decisão, as ofensas dirigidas ao jovem não podem ser consideradas “meras brincadeiras” e condenou o Estado do Acre por omissão ao não reprimir práticas reiteradas de bullying e injúria racial ocorridas em uma escola pública de Rio Branco.
A relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, deu como comprovada a omissão estatal após se comunicar com a diretoria da escola e órgãos competentes e identificar que não houve a adoção de providências concretas para cessar as agressões ao aluno, que precisou ser transferido para outra instituição. A violência ocorreu dentro e fora de sala de aula, virtual e presencialmente.
Ainda de acordo com as informações do processo, a comprovação também se deu a partir do relatório do Conselho Tutelar e Boletim de Ocorrência, o que foi suficiente para constatar a ciência da Administração Pública e a falta de segurança no ambiente escolar.
Além disso, o Ministério Público do Estado do Acre apontou possível abalo psicológico, dada a idade da vítima, que ainda está na adolescência, e a repercussão da ocorrência nos pais, afetados pela angústia e tristeza do filho.
Consta na decisão, publicada em edição do Diário da Justiça na última quarta-feira, 2, que deve ser pago o valor de R$ 15 mil ao estudante e R$ 5 mil a cada um dos pais.
Com informações do Poder Judiciário do Estado do Acre