Rio Branco, 13 de julho de 2025.

BPC/LOAS: O que todo idoso precisa saber sobre este benefício

O processo para obter o benefício é simples: Foto reprodução

Um salário mínimo por mês para quem mais precisa parece bom demais para ser verdade não é mesmo? O Benefício de Prestação Continuada existe e pode ser seu, imagine ter 65 anos de idade, morar sozinho, ou ainda morar com familiares que se enquadram no critério da renda máxima permita. Para essas situações, o governo criou o BPC/LOAS – um benefício que pode ser a diferença entre passar necessidade e ter ao menos o mínimo de dignidade.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é como um benefício assistencial, ou seja, todo mês o governo paga um salário mínimo para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentar. Muitas pessoas confundem esse benefício com aposentadoria, mas afinal qual é diferença para a aposentadoria? A resposta é simples, você não precisa ter contribuído para o INSS, pois esse é um direito garantido por lei, não importa se você trabalhou de carteira assinada ou não.

Dessa forma, por não ser uma aposentaria, significa que o idoso não irá receber 13º salário, e caso ocorra o óbito desse idoso, os seus familiares não irão receber pensão, ou seja, o benefício se encerra com a morte do idoso. É um benefício assistencial, criado para dar dignidade a quem mais precisa.

Para idoso ter direito de receber esse benefício assistencial, os critérios são simples e diretos, é necessário ter 65 anos de idade ou mais, ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa. A renda de cada pessoa da família não pode passar de um quarto do salário mínimo, e o idoso deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

E a renda? Como calcular? Pegue a renda de todas as pessoas que moram na sua casa, some tudo e dívida pelo número de moradores. Se der menos de um quarto do salário mínimo por pessoa, você se encaixa no critério. Exemplo prático: o salário mínimo sendo R$ 1.518,00, cada pessoa da família pode ter no máximo R$ 379,50 de renda.

Existem casos especiais que geram muitas dúvidas, como por exemplo se dois idosos casados podem receber? E a resposta é depende! Depende de que? Cada um pode receber seu BPC, desde que a renda familiar permita, ou seja, precisa se encaixar no exemplo que foi mencionado acima. Mora sozinho? Claro que tem direito! Talvez até seja mais fácil, já que você não precisa somar a renda de outras pessoas. Tem menos de 65 anos, mas é deficiente? Aí você pode receber independentemente da idade. O BPC não tem idade mínima para pessoas com deficiência.

E se o idoso possuir 60 anos de idade? Aqui a coisa complica um pouco, pois com 60 anos só é possível receber o BPC se tiver alguma deficiência comprovada. A lei é clara: para idosos sem deficiência, a idade mínima é 65 anos. Muita gente se confunde porque considera 60 anos como idade para ser idoso, mas para o BPC, sem deficiência, é 65 anos.

O processo é feito inicialmente na via administrativa, e o idoso precisa ter em mãos seus documentos pessoais, o CPF de todas as pessoas que foram declaradas no Cadastro Único, comprovante de endereço, se tiver alguém te representando, a procuração. É possível que durante o processo o INSS solicite outros documentos específicos para comprovar seu direito ao benefício.

O BPC/LOAS atende hoje milhões de brasileiros, são idosos que em sua maioria trabalharam a vida toda sem carteira assinada, pessoas com deficiência que enfrentam barreiras para trabalhar, famílias que precisam de uma renda para sobreviver. É um benefício que, literalmente, salva vidas. Por isso, se você se encaixa nos critérios, não hesite em procurar seus direitos.

Lembre-se: este é um direito garantido por lei, e se você preenche os requisitos, o benefício é seu. Não é favor do governo, é direito do cidadão, se você ainda tem dúvidas sobre o BPC/LOAS procure um advogado especializado, por que seus direitos não podem esperar.

Nelize Fernandes

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Nelize Fernandes

Advogada especializada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, além de ser pós-graduanda em Direito Previdenciário. Ela atua como presidente da Comissão de Direito Previdenciário e é conselheira da OAB/AC (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Acre)

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