
Foi aprovado nesta quarta-feira, 16, pela Câmara de Deputados, o regime de urgência para o Projeto de Lei (PL) que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina. Com a aprovação, a proposta pode ser votada diretamente no plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões temáticas da Casa.
O projeto determina a obrigatoriedade do exame para a obtenção do registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Assim, mesmo após concluir a graduação, o médico só poderá exercer legalmente a profissão se for aprovado na prova. A ideia segue o modelo de exames de ordem já aplicados em outras áreas, como o da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exigido de bacharéis em Direito.
Segundo a proposta, o exame será elaborado e aplicado por uma instituição federal de ensino superior, designada pelo Ministério da Educação (MEC). Além disso, o conteúdo deve avaliar os conhecimentos, as competências e as habilidades adquiridas ao longo da graduação, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais do curso de medicina.
Os autores da proposta justificam que o objetivo do projeto é elevar a qualidade dos serviços médicos no país e garantir que os profissionais estejam de fato preparados para atuar na área. O texto também prevê que o exame seja periódico e unificado, aplicado em todo o território nacional.
Entidades estudantis e de alguns parlamentares consideram o exame uma barreira adicional ao exercício da profissão, sobretudo para alunos de instituições públicas. Por outro lado, os defensores da proposta argumentam que há grande disparidade na formação médica entre instituições de ensino, e que o exame seria uma forma de proteger a população.
Com a urgência aprovada, o projeto pode ser incluído na pauta do plenário a qualquer momento. Contudo, para entrar em vigor, ainda precisa ser aprovado em plenário, passar pelo Senado e ser sancionado pela Presidência da República.