
Desde o dia 1º de julho, estudantes formados em universidades públicas ou particulares não precisam mais receber o diploma em papel. O documento agora é emitido, exclusivamente, em formato digital. A informação é do Ministério da Educação (MEC).
Neste novo modelo, o diploma passa a existir apenas de forma online, porém ele conta com uma assinatura digital e um carimbo eletrônico que registra a data e a hora da emissão do documento. A mudança vale apenas para novos diplomas emitidos a partir deste mês. Os documentos impressos antes de julho de 2025 continuam válidos.
Esse sistema já era adotado por algumas universidades desde 2021. Contudo, a emissão digital agora passa a ser obrigatória em todo o país. A regra vale tanto para graduação como para os cursos de pós-graduação stricto sensu e nos certificados de residência em saúde. Os diplomas emitidos após o dia 1º de julho de 2025 não terão valor jurídico, sendo apenas cópias simbólicas.
A exigência passa a valer, segundo o MEC, a partir de janeiro de 2026. As instituições de ensino terão um prazo de 60 dias, após a colação de grau, para expedir o diploma. Além disso, o registro oficial também deve ser realizado após 60 dias da expedição do documento. Os diplomas digitais substituem os físicos e a equivalência entre ambos continua válida, mas a emissão digital se torna prioritária.
O diploma digital é gerado no formato XML, que organiza os dados por meio de rótulos e facilita a leitura por sistemas e por pessoas. O documento deve estar disponível no site oficial da instituição de ensino superior, em ambiente restrito e mediante consulta com um código de validação.
Para verificar a validade do diploma digital, o MEC oferece uma ferramenta de verificação no site https://verificadordiplomadigital.mec.gov.br/diploma.