
Familiares dos internos dos presídios Antônio Amaro Alves e Francisco de Oliveira Conde publicaram uma nota em resposta ao posicionamento do presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN), Marcos Franck.
Após as manifestações em frente à sede do IAPEN, durante esta segunda-feira, 14, o presidente do Instituto publicou uma nota afirmando que tem buscado o diálogo e proposto reuniões que não foram aceitas pelos familiares dos reeducandos.
Como resposta, os manifestantes publicaram uma nota onde dizem que a manifestação não tem caráter político ou criminoso e é motivada por medidas que violam direitos legalmente garantidos aos presos.
A nota questiona a limitação, considerada arbitrária, do número de visitantes, a imposição de isolamento de internos 48 horas antes das visitas, sem qualquer ato formal ou fundamentação legal e também, segundo os denunciantes, a aplicação de sanções disciplinares sem qualquer contraditório.
Confira abaixo a nota na íntegra.
NOTA À IMPRENSA
Os familiares dos internos custodiados nas unidades prisionais do Presídio Antônio Amaro Alves e do Francisco de Oliveira Conde vêm, por meio desta, esclarecer à sociedade e às autoridades competentes que têm buscado, reiteradamente, o diálogo com o diretor do IAPEN, Sr. Marcos Frank Costa, sem, contudo, obter resposta efetiva às reivindicações apresentadas.
A manifestação promovida pelos familiares não possui caráter político ou criminoso, mas é motivada por medidas que violam direitos legalmente garantidos aos custodiados. As principais pautas dizem respeito às restrições abusivas ao direito de visita, especialmente:
- A limitação arbitrária do número de visitantes, em clara afronta ao artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal (LEP), que assegura o direito à visita de familiares e amigos;
- A imposição de isolamento dos internos 48 horas antes das visitas, sem qualquer ato formal ou fundamentação legal, sendo os familiares comunicados apenas em cima da hora, violando o artigo 41, §1º, da LEP, que exige ato judicial motivado para restrição de direitos;
- A impossibilidade de substituição de visitantes e a fixação de apenas um visitante por interno, contrariando, inclusive, normas internas da própria Administração Penitenciária; •
- A aplicação de sanções disciplinares sem qualquer contraditório, como suspensão de visitas com base em meras presunções, e até mesmo o cancelamento permanente do direito de visita, em desrespeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório (art. 5º, incisos LIV e LV, da CF), bem como ao artigo 59 da LEP, que exige proporcionalidade, motivação e possibilidade de defesa.
Além disso, é urgente destacar a omissão no cumprimento do direito à saúde dos internos. Há casos de detentos com determinação judicial ou médica para realização de exames e atendimentos de urgência, que permanecem sem qualquer encaminhamento, em flagrante violação ao direito fundamental à saúde. Com pesar, repudiamos veementemente as declarações prestadas em entrevista pelo diretor do IAPEN, que tenta criminalizar a legítima manifestação dos familiares, insinuando, de forma leviana e irresponsável, que representamos organizações criminosas. Tal postura é inadmissível.
Ressaltamos que nenhuma pena pode ultrapassar a pessoa do condenado, conforme assegura a Constituição Federal, e que os familiares não têm o dever jurídico de se afastar dos seus entes queridos, ainda que eventualmente envolvidos em condutas ilícitas. O que se busca é apenas o respeito aos direitos assegurados em lei.
A luta dos familiares é por dignidade, justiça e humanidade no sistema prisional. Não aceitaremos ser silenciados ou deslegitimados em razão de preconceitos ou tentativas de intimidação institucional. Seguiremos firmes, de forma pacífica e dentro da legalidade, pela garantia dos direitos fundamentais daqueles que, mesmo privados de liberdade, não estão privados de dignidade.
Rio Branco – Acre, 14 de julho de 2025.
Assinam: Familiares dos internos dos Presídios Antônio Amaro Alves e Francisco de Oliveira Conde – Rio Branco/AC.