Rio Branco, 22 de julho de 2025.

Detran-AC

Governo diz que não foi intimado sobre decisão da Justiça que determina convocação de aprovados em concurso da Polícia Civil

Procuradoria Geral do Estado afirmou que soube de decisão da justiça pela imprensa: Foto Acervo Secom

Após ser noticiado nesta terça-feira, 22, a sentença do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que determina a convocação 60 aprovados do cadastro de reserva do último concurso da Polícia Civil (leia aqui), o Governo do Acre informou não ter sido, até o momento, intimado formalmente.

A decisão da Justiça do Acre tem como justificativa o déficit de profissionais dentro da instituição e determina que, no prazo de 30 dias, o governo do estado convoque pelo menos 4 delegados, 47 agentes de polícia e 9 escrivães para iniciar o curso de formação.

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) afirmou que tomou conhecimento, por meio da imprensa, da sentença proferida pela Vara Cível de Sena Madureira.

Segundo a nota, a PGE/AC reitera a certeza de que está correto o parecer da impossibilidade jurídica de convocação dos candidatos. De acordo com o órgão, esse entendimento também foi adotado pelo TJAC ao julgar o recurso apresentado contra a decisão liminar dada em fevereiro.

Conforme a nota, assim que for oficialmente notificada, a PGE/AC vai adotar as medidas jurídicas necessárias para recorrer da decisão.

Leia a nota na íntegra.

Nota pública sobre o cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) informa que tomou conhecimento, por meio da imprensa, da sentença proferida pela Vara Cível de Sena Madureira que determina a convocação de candidatos do cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil. Até o momento, o Estado do Acre não foi formalmente intimado.

A PGE reitera sua convicção de que o seu parecer, no sentido da impossibilidade jurídica de convocação dos candidatos, está correto. Este entendimento, inclusive, foi adotado pelo TJAC ao julgar o recurso apresentado pela PGE contra a decisão liminar dada em fevereiro pelo mesmo juízo.

Assim que for oficialmente notificada, a PGE adotará as medidas jurídicas cabíveis e recorrerá da decisão, buscando garantir a correta aplicação da lei e a responsabilidade fiscal na gestão pública.

Rio Branco, 22 de julho de 2025.

Leonardo Silva Cesário Rosa
Procurador-Geral do Estado do Acre, em exercício

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