
Por Mileny Andrade (estagiária), sob supervisão de Leônidas Badaró
Foi publicado nesta sexta-feira, 25, no Diário Oficial do Estado (DOE) um pacote de leis que garante novos direitos e benefícios para mulheres vítimas de violência doméstica no Acre.
Entre as leis sancionadas está a que assegura prioridade imediata no atendimento para emissão de novos documentos pessoais quando o agressor retiver, destruir ou sumir com esses documentos. Dessa forma, as mulheres poderão recuperar com mais rapidez documentos que forem tomados ou destruídos durante situações de violência.
Outra lei cria a CNH Social exclusiva para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar. Com ela, essas mulheres poderão tirar a primeira carteira de motorista de graça, nas categorias A, B ou AB, ajudando na autonomia e oportunidade de trabalho.
Também foi sancionada a lei que garante prioridade e preferência de vaga em cursos de qualificação técnica e profissional oferecidos pelo governo do Estado. Para ter acesso, a mulher precisa apresentar Boletim de Ocorrência, medida protetiva, relatório de atendimento de órgãos como CRAM e CREAS ou declaração de organização que atua na assistência a vítimas.
Além disso, foi criado o programa de defesa pessoal para mulheres em situação de vulnerabilidade social ou que sofreram violência doméstica. O objetivo é oferecer cursos gratuitos para fortalecer a autoconfiança, segurança e proteção dessas mulheres. As atividades serão realizadas em locais acessíveis, como centros comunitários e ginásios.
Outra lei institui a Semana da Mulher Empreendedora no Acre, que será realizada todos os anos na primeira semana de março. A proposta é incentivar o empreendedorismo feminino, principalmente para mulheres em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência doméstica, com ações voltadas para capacitação e fortalecimento dos seus negócios.
Por fim, foi sancionada a lei que garante prioridade no atendimento para emissão de carteira de identidade em órgãos estaduais para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, sem precisar de agendamento prévio. Para isso, é necessário apresentar boletim de ocorrência, medida protetiva ou documento de encaminhamento de algum órgão de proteção à mulher.
As novas leis já estão em vigor a partir da publicação no Diário Oficial desta sexta-feira.