
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre condenou o Estado a pagar indenização por danos morais à mãe de Ivanildo Silva de Almeida, morto com três tiros, em outubro de 2023, durante uma abordagem da Polícia Militar, no município de Brasileia. O valor da indenização foi fixado em R$ 50 mil.
Segundo o processo, Ivanildo estava em via pública portando um terçado e apresentava sinais claros de perturbação mental. Testemunhas relataram que ele chegou a atingir o capô de um carro que passava pela rua, o que motivou o chamado à polícia. Durante a abordagem, os policiais efetuaram disparos de arma de fogo que levaram à morte do homem.
O Estado alegou que os agentes agiram em legítima defesa, considerando a situação como de alta periculosidade. No entanto, ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Roberto Barros, entendeu que, apesar da necessidade de intervenção, a resposta letal foi desproporcional diante da condição da vítima e das opções disponíveis com menor potencial ofensivo.
“Mesmo motivada por uma situação de perigo real, a ação foi desproporcional à ameaça, considerando-se a condição de saúde mental da vítima e o dever do Estado de proteger a vida”, destacou o magistrado em seu voto.
Entre as alternativas citadas estavam o uso de espargidores de pimenta ou armas de eletrochoque, que poderiam ter contido a situação sem provocar uma consequência fatal. A decisão também reconheceu o sofrimento da mãe, que perdeu o filho de forma trágica, como justificativa para o pagamento de indenização.