
O Governo do Acre vai ter que convocar 60 aprovados do cadastro de reserva do último concurso da Polícia Civil. A decisão foi do juiz Caique Cirano de Paula, da Comarca de Sena Madureira, após ação civil pública do Ministério Público do Acre (MPAC).
O principal motivo alegado pela justiça é o déficit de profissionais dentro da instituição.
A decisão judicial determina que no prazo de 30 dias, o governo do estado convoque para o início do curso de formação, pelo menos, quatro delegados, quarenta e sete agentes de polícia e nove escrivães. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária no valor de R$ 20 mil.
Na sentença, a justiça afirma ainda que o tempo transcorrido do concurso, cujo edital foi lançado em março de 2017, trouxe prejuízos à sociedade.
“Logo, essa passagem de tempo, que já demonstrou ser tão prejudicial para a sociedade, bem como para os próprios interessados em prosseguir no certame, que se submeteram ao concurso, estudaram, obtiveram a nota suficiente para prosseguir nas etapas seguintes e aguardaram a fase seguinte; além de todo esse prejuízo já causado pelo tempo inerte da administração, agora é novamente utilizada pela parte requerida para não concretizar os direitos cabíveis aos candidatos”, avalia o magistrado.