
O Juízo da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepma) da Comarca de Rio Branco divulgou nesta segunda-feira, 7, portaria estabelecendo zona de exclusão de cumpridores de penas em regime semiaberto sob monitoramento eletrônico no Parque de Exposição Wildy Viana e todas as suas adjacências durante a Expoacre 2025.
De acordo com a Portaria nº 3.186/2025, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) na edição nº 7.812 do Diário da Justiça eletrônico e assinada pela juíza de Direito titular da unidade judicial, Andréa Brito, também são consideradas zonas de exclusão bares, boates, botequins, prostíbulos, locais e eventos com aglomeração de pessoas.
Caso seja verificado o descumprimento da normativa, o documento preconiza a realização de abordagens de forma individualizada, como dispõe a Resolução CNJ nº 412, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a aplicação e o acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas.
A medida de monitoramento eletrônico busca assegurar a realização de atividades que contribuam para a inserção social da pessoa monitorada com atendimento e acompanhamento individualizado, garantindo, assim, tratamento digno e não discriminatório. O contato da central com a pessoa monitorada é realizado, preferencialmente, pelo envio de sinais eletrônicos ao equipamento de monitoramento ou, quando necessário, por meio de telefonema à pessoa ou a terceiros por ela indicados.
“Adicionalmente, a central pode solicitar a presença da pessoa, a fim de orientá-la sobre alguma questão porventura surgida no acompanhamento da medida (…), utilizando-se para tanto de veículos descaracterizados com o intuito de evitar a espetacularização de ocorrências”, estabelece a portaria divulgada pela Vepma.
No caso de violação de áreas de inclusão ou exclusão, a Portaria nº 3.186/2025 recomenda: a realização do registro do incidente em sistema específico de monitoramento eletrônico, com data, horário e identificação do funcionário operador; o envio de sinal luminoso e vibratório ao equipamento de monitoramento eletrônico, 3 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) minutos; contato telefônico com a pessoa monitorada, 3 (três) vezes, com intervalos de 20 (vinte) minutos entre as tentativas, informando o incidente e a necessidade de retornar às áreas permitidas; contato telefônico com familiares, amigos, vizinhos e conhecidos que tenham dados fornecidos à central pela pessoa monitorada, 3 (três) vezes, alternando o contato quando possível, com intervalos de 10 (dez) minutos entre as tentativas, para localizar a pessoa e informá-la acerca da urgência em entrar em contato com a central.
Os ressocializandos que precisarem de permissão especial para trabalho, no período de 26 de julho a 3 de agosto, deverão requerer a autorização prévia juntamente à UMEP (Unidade de Monitoramento de Presos). Para mais informações, interessados podem entrar em contato com a Vepma, por meio dos contatos: [email protected] ou (68) 99245-1098 (WhatsApp).