O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente pedido de tutela de urgência para liberação da rua do Bola Preta, após a via ser interditada por moradores com cordas, pedaços de pau, pneus e outros objetos utilizados para impedir o livre deslocamento da população e de veículos. A rua é onde está situado o novo local do Centro POP de Rio Branco.

A decisão, da juíza Adimaura Cruz, considerou, entre outros motivos, que a conduta excedeu os limites do direito à livre manifestação, invadindo a dignidade das pessoas atendidas pelo serviço público e a legalidade da atuação administrativa.
Entenda o caso
A via pública foi obstruída em protesto contra a instalação do Centro POP, de atendimento às pessoas em situação de rua, por moradores ainda não identificados, que estariam impedindo a livre circulação de pessoas e veículos por meio da colocação de barricadas e obstáculos físicos variados, inclusive ateando fogo a pneus e pedaços de madeira para demonstrar a sua insatisfação com a transferência da unidade de atendimento referencial para aquele bairro.
Dessa forma, o município de Rio Branco ajuizou uma Ação de Manutenção de Posse com pedido de tutela urgente para que os obstáculos fossem desfeitos e a rua liberada, alegando que a manutenção do bloqueio, além de inviabilizar a prestação de serviços essenciais, também prejudica a própria população local, já que é uma importante via pública.
Decisão
Ao analisar o pedido de antecipação da tutela de urgência, a juíza entendeu que os pré-requisitos legais para a concessão da medida excepcional foram devidamente demonstrados pelo município – a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
“Os elementos constantes da inicial, corroborados por documentos, evidenciam de forma clara a ocorrência da turbação; o perigo de dano é evidente, já que a manutenção do bloqueio inviabiliza a prestação de um serviço essencial, além de afetar negativamente o deslocamento da população local e o uso regular da via pública”, registrou a magistrada na decisão.
Por fim, a juíza deferiu a tutela provisória de urgência para determinar a imediata desobstrução da rua Bola Preta, em todos os seus trechos afetados, mediante a retirada de barricadas, objetos, pneus, paus, cordas ou quaisquer outros meios que estejam impedindo o livre trânsito de veículos e pedestres, autorizando, inclusive, o uso de força policial, caso necessário ao cumprimento da ordem judicial.
A magistrada também determinou a citação pessoal dos participantes eventualmente encontrados no local, bem como a citação por edital dos demais réus incertos e não identificados.
Vale destacar que a decisão não tem caráter definitivo, uma vez que a ação ainda será avaliada pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco.
Com informações do TJAC