
Foi publicada nesta quarta-feira, 16, no Diário Oficial, a lei que proíbe o uso de embarcações motorizadas para lazer durante enchentes e alagações em Rio Branco. O PL, de autoria do vereador Fábio Araújo (MDB), sancionado pelo prefeito Tião Bocalom.
A regra vale para motos aquáticas (como jet skis), lanchas e outros tipos de embarcações usadas de forma recreativa, principalmente em áreas alagadas próximas a casas, comércios e bairros afetados pelas cheias.
Segundo o texto, a proibição entra em vigor quando o nível do Rio Acre atingir 14,50 metros ou ultrapassar a cota de alerta da Defesa Civil.
Estão liberadas apenas as embarcações usadas por órgãos públicos, voluntários ou ONGs, desde que estejam ajudando em resgates, entregando mantimentos ou fazendo outros serviços essenciais. Esses voluntários precisam estar sob supervisão das autoridades.
Quem desrespeitar a lei poderá levar multa e ter a embarcação apreendida. Em casos de calamidade ou emergência pública, a multa será aplicada em dobro.
A prefeitura ainda vai definir como será feita a fiscalização e aplicação das penalidades.
Mileny Andrade (estagiária), sob supervisão de Leônidas Badaró.