O juiz de direito Luís Fernando Rosa, titular da Comarca de Cruzeiro do Sul eliberou sobre a disciplina da entrada e permanência de menores de idade durante a realização da Expoacre Juruá 2025, entre os dias 01 a 06 de Julho de 2025, no Parque de Exposições.

De acordo com a portaria Nº 2879 / 2025, se as crianças ou adolescentes, em situação de risco ou em desacordo com o disposto no referido documento, não estiverem acompanhadas dos pais ou responsável legal, deverão ser encaminhadas à Espaço Institucional de Apoio do Evento, onde será montado um posto de atendimento em que a criança ou adolescente só será liberada mediante o comparecimento dos pais ou responsável ou assinatura do termo de entrega.
Conforme a portaria, menores entre 14 e 18 anos podem permanecer nas dependências do Parque de Exposições, nos shows e em todos os demais eventos e atividades, após as 24h, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais, com seus documentos de identificação.
Além disso, a portaria determinou que organizadores e responsáveis por bares, boates, shows, bailes, comitivas, vendedores ambulantes e estabelecimentos similares devem seguir rigorosamente as normas estabelecidas, caso contrário poderão ser multados com valores que variam entre três e vinte salários mínimos, conforme previsto no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. A partir da terceira infração, será aplicada automaticamente a penalidade máxima vinte salários mínimos por ocorrência, além de eventuais medidas cíveis, administrativas e criminais. O documento também prevê a proibição expressamente que menores de 16 anos desempenhem qualquer tipo de atividade remunerada durante o evento, salvo em situações excepcionais que contem com autorização judicial prévia. A determinação visa coibir o trabalho infantil e garantir que os direitos fundamentais de crianças e adolescentes sejam respeitados em todas as dimensões do evento.
com informações TJAC