Rio Branco, 14 de julho de 2025.

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MPF pede suspensão de residência médica por excluir candidatos indígenas

MPF discorda de critérios do edital de residência médica: Foto reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão imediata do processo seletivo do Exame Nacional de Residência (Enare), promovido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A recomendação, expedida pela Procuradoria da República no Acre, aponta irregularidades no Edital nº 5/2025, que restringiam a participação de candidatos indígenas às vagas reservadas.

A atuação do MPF começou após uma representação apontar que as exigências do edital excluíam, na prática, os candidatos indígenas. Foi instaurado um inquérito civil para apurar os fatos.

Problemas apontados

Entre as irregularidades identificadas pelo MPF estão as exigências excessivas de documentos para comprovação da identidade indígena, como:

  • Registro civil com identificação étnica;
  • Registro nacional de nascimento expedido pela Funai;
  • Comprovante de residência em área indígena;
  • Certidão de nascimento ou RG que informasse o local de nascimento.

Segundo o MPF, a identidade indígena depende do reconhecimento do próprio indivíduo e da comunidade, não cabendo ao Estado definir quem é ou não indígena, independentemente do local de nascimento ou residência.

Outro problema apontado foi o prazo muito curto para solicitação de isenção da taxa de inscrição e envio de documentação, previsto em apenas 48 horas (25 a 26 de junho), o que viola o princípio da igualdade material, considerando dificuldades de acesso à internet e à documentação eletrônica em muitas comunidades indígenas.

Recomendações do MPF

O MPF recomendou que a Ebserh e a FGV:

  • Suspendam imediatamente o processo seletivo;
  • Retifiquem o edital em até 30 dias, eliminando exigências documentais que restrinjam a participação indígena;
  • Reabram o prazo para inscrições e solicitação de isenção, estabelecendo no mínimo sete dias.

As instituições têm cinco dias para informar se acatam a recomendação e apresentar um cronograma para cumprimento. Caso contrário, o MPF poderá adotar medidas judiciais cabíveis.

Fonte: MPF/AC

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