
A Medida Provisória 1.300/2025 ampliou o alcance da tarifa social de energia elétrica em todo o País, beneficiando mais de 90.994 famílias de baixa renda nos 22 municípios do Acre. A Aneel já regulamentou que a nova tarifa social começou a valer integralmente desde o último, dia 5 de julho. De acordo com as novas regras, clientes com renda per capita de meio-mínimo e consumo de salário até 80 kW/h terão isenção total da energia consumida e impostos dos federais.
“A tarifa social é concedida automaticamente às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Por isso, nós alertamos que é essencial manter os dados atualizados no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do seu município. Importante sinalizar qualquer mudança de endereço, telefone ou e-mail, também na Energisa”, reforça a coordenadora da Energisa Acre, Camila Pessoa.
Condições da nova tarifa social
Famílias com consumo de até 80 kWh por mês e renda por capital de até meio salário-mínimo podem ter autorização total no consumo de energia. Mas, a conta pode incluir ICMS e contribuição de iluminação pública, de acordo com as leis estaduais e municipais. Clientes com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas, quilombolas ou atendidas pelos Sistemas Isolados (SISOLs) só serão cobrados pelo consumo que exceder 80kwh.
Quando começa a valer a atualização
As atualizações serão enviadas a valer para contas emitidas a partir do último sábado, dia 5 de julho, de acordo com as diretrizes da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Quem se enquadrar nos novos critérios e estiver com o CadÚnico atualizado pode começar a receber o benefício automaticamente, após a análise e confirmação dos dados.