Rio Branco, 17 de julho de 2025.

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Pagamentos do acordo do INSS começam dia 24; beneficiários que aderirem até 21 de julho recebem primeiro

Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos feitos por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025 já podem aderir ao acordo de ressarcimento firmado pelo Governo Federal. O pagamento dos valores começa no dia 24 de julho, mas será feito de acordo com a ordem de adesão, ou seja, quem fizer primeiro, recebe primeiro.

A adesão está aberta desde o dia 11 de julho e pode ser feita até segunda-feira (21/07) para receber ainda na primeira leva de pagamentos. Não é necessário apresentar documentos extras nem entrar com ação judicial. Basta aderir pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em qualquer agência dos Correios.

“O dinheiro está disponível e quem aderir primeiro vai receber primeiro. Não espere nem mais um minuto”, disse o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.

Acordo foi homologado pelo STF

O acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e é resultado de uma conciliação entre o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo os órgãos envolvidos, o objetivo é agilizar a devolução dos valores cobrados de forma irregular, sem precisar recorrer à Justiça. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou o acordo nas redes sociais e pediu a mobilização dos beneficiários.

Como funciona?

Quem teve valores descontados indevidamente no benefício entre março de 2020 e março de 2025 pode receber de volta diretamente na conta onde já recebe o pagamento do INSS.

  • A adesão é gratuita e feita pelo app Meu INSS ou nas agências dos Correios.
  • O dinheiro será depositado automaticamente na mesma conta do benefício.
  • Não é necessário contratar advogado nem apresentar documentos.

E se a entidade apresentar justificativas?

Se a entidade responsável pelo desconto apresentar alguma defesa ou justificativa, o aposentado ou pensionista será notificado e poderá:

  • Aceitar a explicação e encerrar o processo;
  • Contestar por falsidade ou engano;
  • Informar que não reconhece a assinatura nos documentos.

Até agora, segundo o INSS, cerca de 4 milhões de contestações já foram registradas.

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