Rio Branco, 18 de julho de 2025.

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Pai é condenado a 36 anos de prisão por abusar da filha durante três anos; Avó da vítima também foi condenada por omissão

O Poder Judiciário do Estado do Acre condenou Valdecir Fernandes de Morais a 36 anos de prisão por estupro de vulnerável da própria filha, entre os anos de 2021 e 2024, na zona rural de Xapuri. A vítima tinha somente 12 anos quando os abusos começaram. A mãe de Valdecir Fernandes e avó da vítima, Jeracina Fernandes de Moura, foi condenada a 24 anos de prisão por omissão, mas poderá responder em liberdade. O direito de recorrer em liberdade foi negado ao genitor, que já está preso.

A mãe da vítima, Vlanéia Gerônimo da Silva, também recebeu a acusação de omissão, mas foi absolvida por falta de provas. No depoimento da vítima, é relatado que em momentos de discussões entre os pais, o abusador falava sobre os abusos como forma de atingir a responsável, o que a levou a acreditar que Vlanéia Gerônimo era consciente do crime.

Vítima era ameaçada para não denunciar os abusos | Foto: Reprodução

“Por muitas vezes escutei ele relatar para ela. Eu tinha em mente que ela sabia, só que pela conversa que eu tive com ela, ela não tinha noção disso. Nem sei dizer se ela sabia mesmo ou não, porque quando eles começavam a brigar, ele jogava na cara dela que tinha relações comigo, por isso que eu achava que ela sabia”, diz trecho.

Ainda seu depoimento, a vítima declarou que os abusos aconteceram em diversos momentos, dos 12 aos 15 anos, até mesmo em ocasiões onde outros familiares estavam na residência. Além da violência física e sexual, a criança era ameaçada e agredida para que não denunciasse.

“Não era consentido. Em todas as vezes que ele tentava ter relação comigo, eu tentava me defender, só que como ele é maior do que eu, muitas vezes eu não conseguia e por muitas vezes tentando me livrar dele, ele acaba me agredindo [..] Ele batia muito na minha barriga, e o motivo dizia ele era que se eu tivesse grávida eu podia perder o filho”, relatou.

Os trechos do depoimento indicam que a avó da vitima tinha conhecimento do caso e até mesmo chegou a sugerir uma fuga, mas nunca denunciou o comportamento abusivo e criminoso do filho contra a neta. “Uma noite eu cheguei a falar sem querer, e minha avó ficou triste, começou a chorar quando escutou isso e falou “Minha filha, vem embora comigo”, mas eu fiquei sem reação, eu não sei eu conseguiria fugir dele [por conta do medo e abuso psicológico]”.

No interrogatório, tanto Valdecir Fernandes de Morais como Jeracina Fernandes de Moura negaram os fatos. No entanto, o relatório afirma que a palavra da vítima se revelou firme, coerente e sem contradições, o que confirmou sua veracidade.

A sentença descreve a conduta do genitor como estarrecedora e de uma total inversão dos valores familiares. “Rompe os princípios mais elementares de moralidade, afeto e responsabilidade que devem reger a relação entre um pai e uma filha. Ao invés de proteger, amparar e cuidar, o genitor teria se tornado o agente de dor e trauma, impondo à vítima uma rotina de abusos, medo e silêncio, conforme a narrativa clara, coesa e firme apresentada nos autos”, condenou.

Em continuidade, o juiz declarou que a condenação é uma forma de garantir, mesmo que minimamente, a dignidade da vítima, e citou o perdão divino para o acusado. “Roga-se a Deus, a luz maior, com humildade e pesar, que conceda a este genitor o arrependimento verdadeiro e o perdão divino, pois o perdão dos homens há de ser precedido pela justiça dos homens. Que, diante, da consciência de seus atos, ele possa ao menos encontrar um caminho de transformação anterior, algo que não anula o dever de responder, de forma plena, pelos seus atos no campo jurídico e moral”.

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