O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar improcedente o pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que buscava anular a decisão do Tribunal de Justiça do Acre em manter o secretário de Educação Aberson Carvalho, no cargo.

O TJAC decidiu desconsiderar a decisão da Conselheira Presidente do TCE, Dulce Benício, que, após matéria do Fantástico sobre as condições da escola Limoeiro, no Bujari, decidiu afastar Carvalho de suas funções.
Em sua decisão para manter o entendimento do TJAC, o presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, afirma que não vê risco de “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas que justifiquem o afastamento do gestor.
Diz ainda que a decisão não inviabiliza “o pleno exercício do poder geral de cautela do Tribunal de Contas estadual em relação a fatos novos, nem impede a sua atuação fiscalizatória”.
E que a decisão não impede a imposição de novas medidas cautelares pelo Tribunal de Contas no processo administrativo em questão. O ato apenas impediu a renovação da medida cautelar anteriormente deferida com base nos mesmos fatos e fundamentos.