
Foi publicada na última quarta-feira, 30, no Diário da Justiça, a condenação de um homem acusado de maus-tratos a quatro cães em Feijó. A decisão é da Vara Criminal do município, que estabeleceu pena de dois anos de prisão e pagamento de multa.
De acordo com o processo, o réu viajou e deixou os animais completamente desassistidos, sem alimento, água ou qualquer pessoa responsável por cuidar deles. A negligência resultou na morte de um dos cães e na condição de extrema magreza dos outros três. O caso foi denunciado pelo Ministério Público do Acre (MPAC).
Na sentença, o juiz destacou que o tutor tinha total responsabilidade pelo bem-estar dos animais e que deveria ter garantido a assistência necessária durante sua ausência.
“Os animais eram de responsabilidade do réu e era sua obrigação desempenhar todo cuidado com o bem-estar dos animais, inclusive deixá-los na tutela de alguém pelo período que fosse se ausentar da cidade, o que não fez. Não há que se falar em culpa, mas sim dolo, porquanto assumiu o risco ao deixar os animais trancados e sem cuidado de terceira pessoa”, disse o magistrado na sentença.
A condenação foi baseada na Lei de Crimes Ambientais, que prevê punição para quem comete atos de abuso ou maus-tratos contra animais. Da decisão ainda cabe recurso.
Fonte: TJAC