Rio Branco, 7 de agosto de 2025.

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Justiça concede medida protetiva a homem vítima de violência em relação homoafetiva

Decisão da justiça foi baseada em entendimento do STF: Foto ilustrativa

Um homem vítima de violência doméstica no contexto de uma relação homoafetiva recebeu medida protetiva de urgência concedida pela Justiça após representação feita pela Delegacia-Geral de Xapuri, no interior do Acre. O caso foi registrado na última quarta-feira, 6, e tem como base um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a aplicação da Lei Maria da Penha também em relações entre homens.

Segundo a Polícia Civil, a vítima relatou ter vivido uma união estável por cerca de sete anos com o ex-companheiro. Após o fim da relação, há aproximadamente cinco meses, ele passou a ser alvo de perseguições e ameaças constantes. O homem afirmou que o agressor tenta interferir em sua vida profissional, provocando conflitos em seus locais de trabalho, situação que já teria resultado em sete demissões. Ele também denunciou ter recebido ameaças explícitas, inclusive de morte, caso se envolva com outra pessoa.

Com base nos relatos, o delegado Luccas Vianna formalizou o pedido de medida protetiva ao Judiciário, fundamentado na decisão do STF de fevereiro deste ano. No julgamento do Mandado de Injunção 7.452/DF, o Supremo reconheceu a omissão legislativa em casos de violência doméstica envolvendo casais homoafetivos masculinos e autorizou a extensão da Lei Maria da Penha para proteger vítimas nessas situações, além de mulheres travestis e transexuais.

“A violência doméstica não escolhe orientação sexual. Nosso papel é garantir que todas as vítimas tenham acesso à proteção prevista em lei. A decisão do STF fortalece esse compromisso e nos dá respaldo jurídico para atuar com mais amplitude nesses casos”, declarou o delegado.

A medida protetiva foi deferida pela Justiça, assegurando à vítima o direito à proteção garantido pela legislação, agora reconhecido em diferentes formatos de relação afetiva.

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