
Uma empresa proprietária de site de relacionamento digital deve pagar R$ 5 mil de danos morais a uma usuária que teve perfil invadido e utilizado por golpistas. A sentença, proferida na Vara Única da Comarca de Porto Acre, considerou que a responsabilidade da situação recai sobre a dona da plataforma digital.
O caso foi analisado pela juíza de Direito Bruna Perazzo, titular da unidade judiciária. A magistrada confirmou a decisão emitida anteriormente, para a empresa ré reestabelecer à consumidora o acesso a sua conta.
De acordo com os autos, a conta da internauta foi invadida e utilizada para promover investimentos fraudulentos. A autora da ação tentou, sem sucesso, recuperar sua conta diretamente com a empresa. Diante da negativa, recorreu à Justiça estadual, pedindo danos morais e reativação do acesso.
Sentença
Na sentença a magistrada destacou a responsabilidade da empresa pela situação. “O provedor de redes sociais deve garantir a segurança da aplicação, sendo que a invasão hacker um fortuito interno inerente à atividade desempenhada, o que não afasta sua responsabilidade”, escreveu Perazzo.
Bruna Perazzo fundamentou sua sentença com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme observou a juíza de Direito, a invasão do perfil da internauta foi falha na prestação do serviço e a empresa teria responsabilidade sobre a situação.
“Não obstante, é bem verdade que, ao fornecer na internet um serviço de acesso a sua plataforma, que se destina aos mais diversos tipos de usuários com finalidades distintas, a ré deve se comprometer com a segurança da aplicação. Decerto, a noticiada invasão do perfil da autora revela, notadamente quando desacompanhada de culpa exclusivamente dela, uma falha nos procedimentos adotados pelo provedor. Nesse contexto, entendo que está configurada a falha na prestação do serviço (…)”, registrou Perazzo.
Perazzo também concluiu que houve danos morais, uma vez que a invasão do perfil prejudicou a imagem da internauta, pois a conta foi empregada para aplicar golpes: “Não há dúvidas de que, no dos autos, a invasão da conta da autora trouxe prejuízos a seu nome e honra perante diversos conhecidos, visto que foram vítimas de golpe e perderam dinheiro por acreditarem que estavam negociando com ela. Tais fatos são suficientes, sob a ótica deste Juízo, para caracterizar os danos morais pleiteados”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.