
Nesta quinta-feira, 14, a Câmara de Vereadores de Rio Branco promulgou a Lei Municipal n° 2.586, que institui diretrizes para o Plano Municipal de Prevenção e Combate às Enchentes. A nova legislação busca enfrentar um dos maiores desafios da cidade, tendo em vista as inundações que afetam diversas áreas, especialmente as mais vulneráveis.a Lei Municipal n° 2.586, que institui diretrizes para o Plano Municipal de Prevenção e Combate às Enchentes. A nova legislação, busca enfrentar um dos maiores desafios da cidade, tendo em vista as inundações que afetam diversas áreas, especialmente as mais vulneráveis.
O vereador Felipe Tchê (Progressistas), responsável pela proposição, celebrou a sanção da sua quinta lei, destacando a importância de ações integradas para proteger a população e promover um desenvolvimento urbano sustentável.
“Esta lei é um marco para Rio Branco e representa um compromisso com a segurança da nossa comunidade. É fundamental que todos trabalhemos juntos para prevenir desastres e proteger nossas famílias”, afirmou Tchê.
Entre os principais pontos da nova lei, estão:
1. Identificação e Mapeamento de Áreas de Risco: A criação de um banco de dados georreferenciado que mapeia áreas propensas a enchentes, com sinalizações visíveis que indicam a gravidade das inundações.
2. Fortalecimento da Infraestrutura de Drenagem: Medidas para modernizar e ampliar a drenagem urbana, incluindo a implementação de soluções sustentáveis, como jardins de chuva e pavimentos permeáveis.
3. Reflorestamento e Recuperação Ambiental: Programas voltados para a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a promoção de espaços verdes, que ajudam a amortecer os efeitos das cheias.
4. Sistema Municipal de Monitoramento de Enchentes: Adoção de tecnologias, como sensores e radares, para prever chuvas e elevações nos rios, além de um sistema de alertas via SMS e aplicativos móveis.
5. Educação Ambiental e Participação Popular: A instituição da Semana Municipal de Conscientização e Prevenção às Enchentes, que incluirá palestras e simulações de evacuação, visando educar a população sobre a importância do descarte correto de resíduos e do uso sustentável do solo.
6. Criação de Abrigos Temporários: Estabelecimento de estruturas adequadas para atender a população em situações de emergência, com foco em acessibilidade e infraestrutura de saúde.
A sanção da Lei n° 2.586 representa um passo significativo para a gestão de riscos em Rio Branco, alinhando-se às diretrizes do Plano Municipal de Saneamento Básico. O vereador Tchê enfatizou que a implementação efetiva dessas medidas depende da colaboração entre o poder público, o setor privado e a sociedade civil.
Com essa nova legislação, Rio Branco se posiciona como um exemplo no combate às enchentes, visando garantir a segurança e a qualidade de vida de seus cidadãos, especialmente aqueles que residem em áreas de maior vulnerabilidade.