Rio Branco, 26 de setembro de 2025.

sem fronteiras 3

Defesa de vereadores do PP e do prefeito de Assis Brasil diz que decisão da Justiça fere soberania popular

Defesa afirma que vai recorre ao Tribunal Regional Eleitoral: Foto cedida

A defesa jurídica dos vereadores do Partido Progressistas (PP), Juraci Pacheco de Moraes, Wendell Gonçalves Marques e Antonia Alves Pereira Cavalcante, e do prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia, divulgou uma nota nesta quarta-feira, 24, sobre a decisão da Justiça Eleitoral que declarou a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 no município.

Conforme a nota, a defesa entende que a decisão fere a soberania popular que elegeu os vereadores com votos válidos e legítimos. Além disso, a equipe afirma que os vereadores não tiveram participação na escolha dos candidatos definidos em convenção partidária.

“A respeitável decisão que cassou o mandato dos vereadores, sob o argumento de que as candidatas mulheres tiveram “votação pífia” — o que configuraria indício de fraude —, com a devida vênia ao magistrado, desconsidera a realidade dos municípios de pequeno porte, nos quais é comum candidatos — homens e mulheres — obterem poucos votos, inclusive entre os do partido autor da denúncia”, destaca o texto.

A nota coloca ainda que utilizar o resultado das urnas como critério para invalidar as candidaturas femininas é um argumento perigoso, que criminaliza a democracia e afasta as mulheres da participação no processo eleitoral.

“Isso porque, caso recebam poucos votos, além de enfrentarem o preconceito já existente, ainda podem ser indevidamente criminalizadas”, complementa o posicionamento.

A defesa afirmou que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) e, se necessário, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Este debate nos tribunais é, inclusive, de grande relevância para o futuro das próximas eleições no estado. A legislação permite que os vereadores eleitos continuem no exercício regular de seus mandatos, honrando a confiança da população de Assis Brasil, até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral”, finaliza o texto.

Leia a nota na íntegra.

NOTA OFICIAL

A defesa jurídica dos vereadores do Progressistas (PP) — Juraci Pacheco de Moraes, Wendell Gonçalves Marques e Antonia Alves Pereira Cavalcante —, bem como do presidente municipal, Jerry Correia Marinho, manifesta-se sobre a sentença da 6ª Zona Eleitoral de Brasiléia/AC.

Embora respeitemos a decisão, entendemos que ela fere a soberania popular, que elegeu os vereadores com votos válidos e legítimos. Ressaltamos que os vereadores eleitos não tiveram qualquer participação na escolha dos demais candidatos(as), que foram definidos(as) legitimamente em convenção partidária, por membros do partido, em ato público e registrado na Justiça Eleitoral.

A respeitável decisão que cassou o mandato dos vereadores, sob o argumento de que as candidatas mulheres tiveram “votação pífia” — o que configuraria indício de fraude —, com a devida vênia ao magistrado, desconsidera a realidade dos municípios de pequeno porte, nos quais é comum candidatos — homens e mulheres — obterem poucos votos, inclusive entre os do partido autor da denúncia.

Utilizar o resultado das urnas como critério retroativo para invalidar candidaturas femininas é um argumento perigoso, que criminaliza o próprio exercício da democracia e afasta ainda mais as mulheres da participação no processo eleitoral. Isso porque, caso recebam poucos votos, além de enfrentarem o preconceito já existente, ainda podem ser indevidamente criminalizadas.

Todos os candidatos(as) a vereador(a) do Progressistas foram escolhidos e homologados em convenção partidária legítima e transparente, fruto de decisão coletiva dos filiados.

Informamos que serão interpostos os recursos cabíveis perante o TRE/AC e, se necessário, junto ao TSE, confiando na reforma da decisão. Este debate nos tribunais é, inclusive, de grande relevância para o futuro das próximas eleições no estado.

A legislação permite que os vereadores eleitos continuem no exercício regular de seus mandatos, honrando a confiança da população de Assis Brasil, até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA
OAB/AC 3.604 – OAB/RO 11.071 – OAB/DF 58.985
Advogado Eleitoral

Compartilhe em suas redes

» Mais Lidas

1
Talento do Acre
“Comecei a lutar porque sofria bullying”; Conheça o pugilista de ...
2
Boa notícia
Parceria amplia oferta de exames a crianças no Acre
3
Tião Bocalom destaca importância da liberdade de imprensa durante...
4
Legado, Oportunidade
Morre empresário que acreditava no esporte como transformação na ...
5
Médicos do estado decidem deflagrar greve na sexta-feira
Sem Fronteiras

» Notícias Relacionadas

Ban_PMRB_SEME_12-08-25_1200x250_01