Rio Branco, 24 de junho de 2026.

Expoacre 2026

Enfermeiros não podem fazer suturas simples em pronto atendimento, diz Justiça do Acre

Sutura só pode ser feita por médicos, diz justiça: Foto cedida

O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) julgou, por unanimidade, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ingressada pelo Conselho contra a Lei Estadual nº 4.405, de 3 de outubro de 2024, que autorizava enfermeiros a realizarem suturas simples em pronto atendimento.

A decisão confirma o entendimento do CRM-AC de que a referida norma invadia competência legislativa federal e permitia a realização de procedimentos invasivos por profissionais sem formação médica específica, o que representa risco à saúde pública.

O Conselho reforça que a prática de sutura, mesmo em casos de baixa complexidade, envolve atos cirúrgicos que exigem conhecimento técnico, preparo e responsabilidade próprios da formação médica, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.842/2013, Lei do Ato Médico.

A ação teve como relator o Desembargador Nonato Maia.

O CRM do Acre afirma que com esta vitória judicial, reafirma seu compromisso com a defesa da medicina, a valorização das competências profissionais e a proteção da saúde da população acreana.

Compartilhe em suas redes

» Mais Lidas

1
Bombeiros iniciam busca por pai e filho que desapareceram após sa...
2
Calixto falando ou dizendo?
3
Tião Bocalom destaca importância da liberdade de imprensa durante...
4
Empreendedores podem participar de feiras em Rio Branco; Saiba co...
5
Médicos do estado decidem deflagrar greve na sexta-feira
BANNER SF 300x250

» Notícias Relacionadas

Portal Acre- 1200x250