
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 69/2025, de autoria da deputada federal Socorro Neri, que tipifica o estelionato sentimental como crime autônomo e de alto potencial ofensivo. A proposta teve relatoria da deputada Érika Kokay e segue agora para a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, depois para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes de ser analisada pelo Plenário.
O projeto define o estelionato sentimental como a simulação de um relacionamento amoroso com o objetivo de obter vantagem econômica ou material da vítima. A pena prevista é de 3 a 8 anos de reclusão, além de multa, podendo ser aumentada em 1/3 caso haja uso de perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamento. Quando a vítima for idosa, a reclusão sobe para 4 a 10 anos.
Além de alterar o Código Penal, a proposta modifica a Lei Maria da Penha, para que o estelionato sentimental passe a ser reconhecido como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, e também o Estatuto da Pessoa Idosa, assegurando a aplicação da pena agravada nesses casos.
Para Socorro Neri, o reconhecimento legal do estelionato sentimental é uma resposta necessária diante de um crime emocionalmente devastador que vem se tornando cada vez mais frequente:
“A vulnerabilidade das vítimas é exacerbada pela manipulação psicológica a que são submetidas, tornando-as alvos fáceis para criminosos inescrupulosos. É urgente oferecer uma resposta penal robusta e eficaz para coibir esses abusos”, afirmou a deputada.