O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que a empresa de transporte rodoviário Eucatur (Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda.) indenize Wilke Moreira Rufino, passageiro com transtorno do espectro autista (TEA), em R$ 3 mil, por danos morais, após atraso de mais de cinco horas, sem oferecer qualquer assistência ou informação.
Conforme o processo, Wilke adquiriu uma passagem (trecho Porto Velho – Rio Branco) com previsão de embarque às 17h10, entretanto o serviço teve início somente às 22h. Durante esse período, a empresa não prestou qualquer suporte. Inconformado, o passageiro solicitou à Justiça uma indenização por danos morais.
Para o relator do caso, o juiz de Direito Clóvis Lodi, o atraso superior a cinco horas, sem qualquer suporte ou informação clara ao consumidor, configura falha na prestação de serviços, bem como descumprimento da Resolução n.° 5974/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O juiz também entendeu que a “indenização por danos morais é cabível quando o atraso no transporte de passageiros, somado à ausência de assistência e de informações adequadas, gera sofrimento intensificado”. Os demais membros da 2ª Turma Recursal acompanharam a decisão.
Com informações do TJAC