A Justiça Federal no Acre acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para determinar o cumprimento da sentença que ordenou medidas para garantir o cumprimento da Lei nº 6.454/1977, que proíbe atribuir nome de pessoa viva a bens públicos de qualquer natureza.
O juiz federal Jair Araújo Facundes reafirmou a sentença original e a obrigação da União de não repassar recursos financeiros (subvenções, auxílios ou contribuições) ao estado do Acre e a diversos municípios – entre eles Assis Brasil, Brasileia, Capixaba, Feijó, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Rodrigues Alves, Sena Madureira e Tarauacá – enquanto persistirem denominações de bens públicos com nomes de pessoas vivas.
A Universidade Federal do Acre (Ufac) também recebeu a confirmação da condenação para renomear todos os bens que ainda levem nomes de pessoas vivas.
Fiscalização e participação cidadã – O magistrado destacou que a União não possui órgão responsável por fiscalizar logradouros municipais, cabendo ao MPF e à sociedade acompanhar o cumprimento da decisão. Nesse sentido, a Justiça orientou que a Seção Judiciária incentive a população a comunicar ao MPF a existência de ruas, praças, prédios ou outros espaços públicos que estejam em desacordo com a lei.
O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pela ação, esclarece que qualquer cidadão pode denunciar essas ocorrências no Portal de Serviços do MPF (https://novoportal.mpf.mp.br/mpf/mpfservicos) nos próximos seis meses, para garantir a eficácia da decisão.
Para o MPF, a decisão reforça a necessidade de respeito às normas que preservam a impessoalidade na gestão pública e fortalecem a cidadania.
Assessoria de Comunicação MPF/AC