Rio Branco, 28 de setembro de 2025.

1080 x 250 (1)

MPF do Acre conduz investigação que apura medidas de segurança adotadas por aplicativos de relacionamento LGBTQIA+

Alguns aplicativos já possuem termos especiais para serviços no Brasil: Foto reprodução

Com o intuito de garantir a segurança da comunidade LGBTQIA+ brasileira, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento administrativo para apurar se aplicativos de relacionamento voltados aos usuários adotam medidas eficazes de proteção. O procedimento será conduzido pelo procurador da República, Lucas Costa Almeida Dias, que atua no Acre.

A investigação foi motivada diante da veiculação de crimes contra a comunidade, e incluem roubos, extorsões, lesões corporais e homicídios, com ocorrência no Distrito Federal e em diversas cidades brasileiras como Curitiba, Porto Alegre e São Paulo.

De acordo com o procurador Lucas Dias, a prática de crimes por meio de aplicativos de relacionamento já é uma questão de segurança pública. Para Costa, quando se trata de usuários LGBTQIA+, a vulnerabilidade dos indivíduos em razão da orientação sexual pode motivar a execução de condutas graves motivadas por preconceito e ódio.

“Além do perfil vulnerável das vítimas, o que torna os crimes praticados por meio de aplicativos de relacionamento LGBTI+ especialmente alarmantes é a facilidade encontrada pelos criminosos nesses ambientes virtuais de repetirem as suas condutas impunemente. Com frequência, os agentes se utilizam dos mesmos ardis para atraírem diferentes vítimas, até que um elevado número de ocorrências desperte, enfim, a atenção das autoridades policiais”, destacou Dias no documento.

O procurador identifica dois fatores principais que facilitam a prática destes crimes. Primeiro, o receio e constrangimento das vítimas em denunciar os delitos, somados a uma possível falta de cautela no compartilhamento de dados pessoais, criam um espaço suscetível a ação criminosa. Segundo, há uma ineficiência notável por parte das plataformas digitais, que falham em implementar ferramentas de segurança robustas para proteger os usuários e diminuir os riscos.

Responsabilidade das plataformas


Segundo o despacho do MPF que instaurou a apuração, apesar de o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) isentar plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou esse cenário. Em junho deste ano, o tribunal declarou a inconstitucionalidade parcial da regra e impôs às plataformas o “dever de cuidado”. Isso significa que as empresas devem atuar de forma proativa para remover conteúdos que incitem discriminação por raça, sexualidade ou identidade de gênero, mesmo sem notificação judicial.

O levantamento do MPF apontou que dois dos mais conhecidos aplicativos voltados ao público LGBTI+, Grindr e Hornet, já possuem termos especiais de serviço para o Brasil, que preveem a responsabilização da empresa, contrariando as regras de limitação de responsabilidade aplicadas em outros países. Os aplicativos também já se comprometeram publicamente a melhorar seus mecanismos de segurança publicamente, o que sugere uma possibilidade de solução regulatória mais rápida e colaborativa.

O documento cita que um protocolo australiano, formulado com a participação direta das empresas fornecedoras das aplicações, exige que as plataformas signatárias invistam em sistemas de detecção de ameaças, canais de denúncia e banimento de contas irregulares.

“No caso brasileiro, a adoção de providências similares é indispensável para garantir a maior segurança da população, e, especialmente, da população LGBTI+ usuária de aplicativos de relacionamento. Tais medidas, aliás, não devem comprometer o funcionamento das referidas plataformas digitais no país, uma vez que também oferecem aos seus usuários serviços relevantes de comunicação, socialização, construção de identidade digital e senso de pertencimento em um mundo interconectado”, conclui o procurador da República Lucas Dias.

Para instruir o procedimento, foram expedidos ofícios à Secretaria Nacional de Direitos LGBTQIA+, ao Grupo de Trabalho de Enfrentamento da Discriminação contra Pessoas LGBTQIA+ em Ambiente Digital, instituído pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e aos aplicativos Grindr e Hornet, para que prestem informações sobre o tema.

Com informações do MPF

Compartilhe em suas redes

» Mais Lidas

1
Como ajudar meu filho a falar? Dicas para estimular a linguagem d...
2
Empreendedores podem participar de feiras em Rio Branco; Saiba co...
3
Pedro Pascoal diz que greve dos médicos coloca vidas em risco
4
Talento do Acre
“Comecei a lutar porque sofria bullying”; Conheça o pugilista de ...
5
Boa notícia
Parceria amplia oferta de exames a crianças no Acre
Sem Fronteiras

» Notícias Relacionadas

Seagro4