
Mileny Andrade (estagiária), sob supervisão de Leônidas Badaró
Nesta segunda-feira, 15 de setembro, foi sancionada no Acre uma lei que altera a política ambiental estadual e cria normas específicas para a extração, coleta e transporte do cipó Banisteriopsis caapi e das folhas de Psychotria viridis, utilizadas na preparação da ayahuasca em rituais religiosos.
A proposta, de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), estabelece um regime especial, escalonado e simplificado, que busca conciliar a preservação ambiental com o respeito à liberdade de crença e às manifestações culturais do estado.
A legislação define três modalidades de licenciamento: coleta de reduzidíssimo impacto, coleta de reduzido impacto e coleta de baixo impacto. Cada uma delas corresponde a limites diferentes de extração e transporte, de acordo com a natureza do grupo ou entidade religiosa que realiza a prática. Grupos informais terão permissão para extrair quantidades menores mediante comunicação ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), enquanto entidades cadastradas poderão realizar coletas maiores, desde que atendam a critérios específicos de regularização.
O texto também prevê que plantas cultivadas em áreas particulares estejam dispensadas de controle adicional, desde que sejam devidamente informadas ao órgão ambiental. Já em casos de transporte em quantidade acima dos limites estabelecidos, a lei detalha procedimentos de fiscalização, registro e até apreensão, quando necessário.
Outro ponto importante é a determinação para que o IMAC disponibilize, no prazo de 60 dias, um sistema eletrônico que facilite a comunicação das entidades religiosas com o órgão ambiental. Esse sistema permitirá o registro de coletas e transportes, garantindo transparência e acompanhamento.
A norma ainda prevê revisão anual do regulamento, com consulta às entidades usuárias da ayahuasca e à Câmara Temática de Cultura Ayahuasqueira, reforçando a participação social no processo.