
Nos últimos dias foram registrados dois acidentes graves e com vítimas fatais no estado. O primeiro, envolvendo uma motocicleta, ocorreu na Transacreana e tirou a vida de dois irmãos (leia aqui), com idade de 3 e 5 anos, além de deixar feridos a mãe e o pai das crianças. Já no segundo, dois jovens, um de 15 e outro de 18 anos, foram vítimas de uma colisão entre um carro contra a traseira de uma caminhonete (leia aqui) em Sena Madureira.
Como forma de conscientizar e informar mais sobre os cuidados no trânsito, principalmente quando envolve motocicletas, o Portal Acre conversou com comandante do Policiamento do Batalhão de Trânsito (BPTran), a tenente-coronel Eliana Maia, para falar sobre este assunto.
O primeiro ponto abordado pela comandante se refere ao excesso de pessoas trafegando em uma moto, como no caso do acidente que ocorreu na Transacreana no último domingo, dia 21 de setembro.
Conforme Eliana, a conduta é ilegal e se enquadra em algumas situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo esta uma lei federal. “O inciso VII, do art. 231, por exemplo, nos traz a conduta de transitar com o veículo com lotação excedente. Além disso, temos outras previsões como as dos incisos II e V, do art. 244”, explica.
A comandante também detalha quais são os riscos de mais de duas pessoas trafegarem em uma motocicleta, incluindo: “Perda de estabilidade e equilíbrio do veículo, aumento da distância de frenagem, maior chance de queda em curvas ou frenagens bruscas, redução do campo de visão e de manobra do condutor e, em caso de acidente, as lesões tendem a ser mais graves, principalmente para crianças”, descreve.
Para este tipo de situação, Eliana explica que as infrações são gravíssimas, com a possibilidade do veículo ser retido e os documentos de habilitação serem recolhidos. “Em algumas situações, além da multa, o condutor terá o seu direito de dirigir suspenso”, afirma.
Outro ponto importante a ser questionado a comandante, se refere a idade mínima, de acordo com a legislação brasileira, que uma criança pode ser garupa em uma motocicleta. “De acordo com o inciso V, do art. 244 do CTB, a idade mínima é de 10 anos. Mas esse não é o único critério, além da idade mínima, a criança precisa ter condições de cuidar da própria segurança”, detalha.

No caso das crianças que, infelizmente, perderam a vida no acidente, Eliana também foi questionada sobre as consequências desse fato. “A apuração cabe à Polícia Civil, mas, além da esfera penal, o motorista responde administrativamente: multa, suspensão da CNH e possível processo de cassação”, pontua.
Reforço nos cuidados
Para evitar acidentes, a comandante reforça que os principais cuidados no trânsito começam na atenção e no respeito às leis.
“Mas sempre reforçamos aquelas dicas simples, mas que salvam vidas: não beber e dirigir, respeitar os limites de velocidade, manter distância segura do veículo à frente, usar cinto de segurança, no caso das motos, capacete sempre afivelado e não usar celular enquanto estiver dirigindo. Essas atitudes simples evitam a maioria dos acidentes”, orienta.
Além dessas dicas essenciais ao dirigir, Eliana aponta o capítulo III da CTB, por exemplo, também determina as normas gerais de circulação e conduta, além de regras específicas para cada situação como limites de velocidade, uso obrigatório de cinto e capacete, proibição do celular ao volante e da condução sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.
“Quero reforçar que o nosso trabalho é salvar vidas. Nós, do BPTran, estamos nas ruas todos os dias, mas a segurança depende de cada condutor. Respeitar o trânsito não é só seguir a lei, é cuidar da própria vida e da vida de quem a gente ama”, conclui.