
O juiz de direito da 2ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul, Elielton Zanoli Armondes, decretou interdição total da Unidade Penitenciária Feminina de Cruzeiro do Sul “Guimarães Lima”.
A decisão do magistrado, publicada no Diário do Tribunal de Justiça nesta quarta-feira, 16, explica que o presídio se encontra em condições estruturais críticas e insustentáveis, representando risco concreto à vida e à integridade física das pessoas custodiadas e dos profissionais que ali desempenham suas funções.
A interdição veta o recebimento de novas custodiadas, ainda que a título provisório ou precário, devendo o Estado do Acre, por intermédio do Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN/AC, adotar as providências administrativas necessárias à realização de ampla reforma física e estrutural do prédio ou, se inviável, à construção de nova unidade, em conformidade com os parâmetros legais previstos na Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).
Determina ainda que sejam comunicados formalmente os Juízos competentes para que seja decidido se as detentas vão ter alteração da forma de cumprimento da pena ou da medida cautelar, sugerindo-se, dentre outras hipóteses, considerar a adoção de prisão domiciliar, com ou sem monitoração eletrônica.
No caso da alteração da forma de cumprimento de pena não ser possível, o juiz determina que as detentas devem ser transferidas para outro estabelecimento prisional do Estado.
Em sua decisão, o juiz estabelece um prazo de 15 dias para que o Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC apresente um plano emergencial de intervenção estrutural na Unidade Penitenciária Feminina de Cruzeiro do Sul, contemplando medidas de contenção imediata dos riscos e cronograma de eventual reforma integral ou substituição da unidade.