
O deputado Emerson Jarude (NOVO) usou a tribuna da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) nesta terça-feira, 28, para criticar o envio de um projeto de lei do Governo que cria um cargo de secretário adjunto na Secretaria de Turismo. Segundo o parlamentar, a chegada do projeto na Casa Legislativa no Dia do Servidor é simbólica e vergonhosa.
“E isso vem de uma gestão que, por todas as vezes, quando o assunto é reajuste salarial, quando o assunto é convocar quem foi aprovado em concurso, diz que não tem dinheiro. Essa é a resposta do governo para os servidores públicos que muitas vezes dão a própria vida pelo estado, mas que não ganham o devido reconhecimento”, disse o deputado.
Em sua fala, Jarude desafiou os colegas a citarem, ao menos, cinco pontos turísticos de Rio Branco que justifiquem a criação do cargo. “Quando querem, eles dão um jeito, e o jeito que acharem foi mandar um projeto vergonhoso para essa casa. Eu desafio qualquer um dos senhores a dizer cinco pontos turísticos que estão sendo bem frequentados e que justifiquem a criação de um cargo desse”, reforçou.
Com a repercussão da proposta, o Governo do Acre publicou uma nota de esclarecimento, em que diz que a inclusão do cargo não acarretará ônus financeiro ao Estado. Além disso, pontuou que o objetivo da mudança é aperfeiçoar a gestão do setor.
“[…] tem o objetivo de aperfeiçoar, além da gestão da pasta, a governança e a capacidade de execução política estadual de turismo e de estímulo ao empreendedorismo”, diz trecho.
Confira a nota na íntegra
O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo (Sete), informa que o projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa do Acre nesta segunda-feira, 27, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo e visa à inclusão do cargo de secretário adjunto à pasta, não acarretará ônus financeiro ao Estado.
Destaque-se, ainda, que o projeto trata apenas de remanejamento do cargo de uma secretaria para outra, além de determinar a extinção do cargo de ouvidor agrário do Estado.
O custeio da remuneração do secretário adjunto da Sete será deduzido do valor referencial mensal, previamente estipulado no Art. 2º da Lei nº 4.085, de 16 de fevereiro de 2023.
Ressalte-se que a alteração na Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, tem o objetivo de aperfeiçoar, além da gestão da pasta, a governança e a capacidade de execução da política estadual de turismo e de estímulo ao empreendedorismo, áreas de competência da secretaria, em benefício da geração de emprego e renda, do ambiente de negócios e do desenvolvimento sustentável do estado.
Marcelo Messias
Secretário de Estado de Turismo e Empreendedorismo








