
A operadora de planos de saúde, Unimed Rio Branco, e o Hospital Santa Juliana, foram condenados a pagar R$ 5 mil pelos danos morais causados a uma paciente que foi cobrada após utilizar a ambulância para realizar sessões de quimioterapia enquanto tratava um câncer no estômago. A decisão, mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco, ainda determina que as empresas não poderão cobrar os débitos.
O relator do recurso, juiz de Direito Clovis Lodi, destacou que a situação se configurou como uma falha na prestação no serviço em um momento em que a paciente enfrentava um momento crítico de saúde.
“(…) ultrapassou os limites do simples aborrecimento, configurando abuso e desrespeito à dignidade da consumidora. A jurisprudência tem reconhecido, em hipóteses análogas, que a negativa de cobertura em momentos críticos de tratamento médico caracteriza dano moral indenizável, diante da aflição e angústia impostas ao segurado em situação de extrema vulnerabilidade”, registrou o magistrado.
Inicialmente, as empresas foram condenadas a pagarem R$ 10 mil, contudo, após recurso, acolhido de forma parcial, a indenização foi reduzida para R$ 5 mil.
Com informações do TJAC