
Foi apresentada na sessão da Câmara de Rio Branco desta quinta-feira, 23, um Projeto de Lei (PL) que propõe a concessão de desconto de 50% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para proprietários de imóveis residenciais afetados pela ausência ou deficiência grave de serviços e infraestrutura básica na porta ou no quarteirão de suas residências, além alterar o Código Tributário de Rio Branco. A proposta é do vereador André Kamai (PT).
Conforme o projeto, os principais objetivos com a concessão do desconto se refere a melhoria da malha asfáltica e a iluminação pública adequada na porta das residências. A proposta adiciona ainda um inciso no Artigo 25 do Código Tributário de Rio Branco, no qual concede esta redução de 50% no IPTU.
De acordo com o texto do PL, se configura como malha asfáltica em boa condição aquela em que não há óbice substancial ao trânsito de veículos e pedestres em relação à ocorrência de buracos, depressões, desníveis acentuados ou
obstruções permanentes que dificultem ou impeçam o acesso.
Segundo o PL, o processo de solicitação e concessão do desconto vai obedecer os seguintes critérios:
- O desconto será aplicado mediante protocolo formalizado pelo interessado junto à Prefeitura Municipal, mediante requerimento padronizado ou similar, no qual o beneficiado ou seu representante legal informará e comprovará, por fotos ou vídeos, a existência das deficiências na porta de sua residência ou no quarteirão de sua residência e as dificuldades objetivamente enfrentadas para o acesso, ou a escuridão persistente por falta de iluminação noturna, conforme o caso;
- O protocolo mencionado no inciso I deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação ou órgão correlato, que terá o prazo improrrogável de quarenta e cinco dias (45) dias corridos, contados da data de formalização do protocolo, para verificar a veracidade das informações e promover o(s) reparo(s) necessário(s) no local;
- Caso o problema de infraestrutura ou iluminação pública não seja integral e satisfatoriamente sanado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias seguidos, contado da data do protocolo administrativo, a Secretaria Municipal de Finanças e Tributação deverá conceder o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do IPTU automaticamente ao proprietário do imóvel pela via administrativa, observando os critérios desta Lei Complementar;
- O desconto concedido, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor devido, terá validade para o ano do exercício fiscal em curso, se o prazo de protocolo e verificação recair até o último dia útil de setembro, ou para o ano
subsequente, se protocolado após esta data, sem prejuízo de renovação nos exercícios fiscais futuros enquanto persistirem as condições que deram causa à redução da obrigação tributária.
Ainda de acordo com o projeto, o mecanismo de concessão do desconto age como uma ferramenta essencial para a eficiência governamental.
“O custo de oportunidade da inação administrativa deixa de ser apenas a insatisfação popular e passa a ser a redução
imediata de 50% da arrecadação do IPTU sobre o imóvel afetado, estimulando os gestores a priorizarem o reparo. Esta é uma medida de profundo interesse público, pois além de proteger o contribuinte de Rio Branco, força a melhoria da qualidade geral dos serviços urbanos em toda a Municipalidade, promovendo o desenvolvimento equilibrado e
a função social da cidade de maneira ampla e responsável”, destaca parte da justificativa da proposta.