Rio Branco, 24 de maio de 2026.

Aleac não se omita

Lei proíbe nomeação de condenados por racismo, tráfico de drogas e crimes contra crianças e adolescentes em cargos públicos em Rio Branco

Lei veda contratação em cargos públicos na prefeitura de Rio Branco: Foto cedida

Mileny Andrade (estagiária), sob supervisão de Leônidas Badaró

Foi publicado no Diário Oficial (DOE) desta sexta-feira, 17, a lei que amplia as restrições para nomeação em cargos públicos administrativos e políticos, incluindo novas proibições relacionadas a crimes graves pela prefeitura de Rio Branco.

A norma determina que não poderão ocupar cargos na administração direta e indireta, autarquias e fundações públicas pessoas condenadas por racismo, tráfico de drogas e por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal, quando a vítima for criança ou adolescente.

Também seguem proibidas as nomeações de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher e crimes contra a dignidade sexual.

A legislação busca reforçar os princípios da moralidade e da ética na administração pública municipal, impedindo que pessoas com condenações em crimes dessa natureza ocupem funções de confiança ou representatividade no poder público.

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