Rio Branco, 21 de outubro de 2025.

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MPAC ajuíza ação para garantir matrícula de aluno em turno compatível com jornada de trabalho da mãe em Brasileia

Sede do Ministério Público em Brasileia: Foto cedida

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência para assegurar a matrícula de um estudante no turno matutino da Escola Municipal José Ruy da Silveira Lino. A medida busca garantir o direito à educação da criança e, simultaneamente, resguardar os direitos da mãe trabalhadora, que enfrenta dificuldades para conciliar a maternidade com sua jornada laboral.

A iniciativa teve origem em procedimento extrajudicial instaurado após denúncia de uma moradora da zona rural de Brasileia, que passou a madrugada na fila de matrícula da escola, mas, apesar de ter seguido a ordem de chegada, não conseguiu vaga no turno da manhã. A única alternativa oferecida pela Secretaria Municipal de Educação foi a transferência para outra unidade escolar, distante de sua residência, o que tornaria inviável o deslocamento diário.

Segundo apuração do MPAC, a genitora do aluno exerce atividade de diarista no período matutino, e a matrícula no turno vespertino impediu a continuidade de seu trabalho, levando à perda da renda familiar. O caso, conforme sustentado na ação, evidencia uma situação que ultrapassa o interesse individual e reflete desigualdades estruturais que recaem sobre mulheres em contextos de vulnerabilidade socioeconômica.

Na ação, o Ministério Público ressalta que a negativa de matrícula em turno compatível com a jornada laboral materna configura obstáculo indireto ao exercício do direito ao trabalho e perpetua a exclusão da mulher do mercado profissional.

Ressalta, ainda, que a perspectiva de gênero deve orientar a formulação e a execução das políticas públicas educacionais, reconhecendo que o acesso à escola em turno adequado é elemento essencial para assegurar não apenas o direito da criança à educação, mas também a autonomia e a dignidade da mulher trabalhadora. Negar essa compatibilização é reproduzir práticas discriminatórias que obrigam mães a escolher entre o sustento da família e o cuidado com os filhos.

Com base nesses fundamentos, o MPAC requer que o Município de Brasileia e a Secretaria Municipal de Educação garantam a matrícula do aluno no turno matutino, no prazo de 48 horas, ainda que mediante criação de vaga suplementar. Subsidiariamente, caso comprovada a impossibilidade temporária de vaga, o Ministério Público pede que o Município providencie transporte escolar gratuito até a unidade educacional mais próxima que ofereça o turno da manhã, assegurando o acesso e a permanência do estudante até a solução definitiva.

A ação também busca que o Município adote medidas administrativas para garantir que as futuras matrículas observem critérios transparentes e isonômicos, prevenindo discriminações de gênero e fortalecendo o compromisso do poder público com a igualdade de direitos.


 

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