
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que a empresa de transporte coletivo, Ricco Transportes e Turismo, indenize a idosa Eliana Alves de Almeida em R$ 3 mil por danos morais, após ela sofrer uma queda ao desembarcar do ônibus.
No acidente, Eliane machucou o joelho e a perna esquerda, fato que foi confirmado pelo laudo de exame de corpo de delito e anexado ao processo. No entanto, a empresa recorreu da decisão, defendendo a inexistência de provas do ocorrido.
Para o relator do caso, o juiz Marlon Machado, as lesões descritas no processo são compatíveis com o relato dado pela idosa. Segundo o magistrado, ficou evidente o abalo a direitos da personalidade, ou seja, a um conjunto de direitos fundamentais que protegem aspectos inerentes à pessoa humana, como a integridade física e psicológica.
O juiz também apontou que a empresa não cumpriu suas obrigações legais de garantir a prioridade e a segurança da idosa no desembarque do ônibus, conforme o artigo 42 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). No caso, ficaram configuradas suas respectivas responsabilidades pelo acidente.