Rio Branco, 19 de maio de 2026.

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Servidores da educação do Acre que excederam o período de contribuição em 2019 e não se aposentaram poderão recorrer na Justiça – Entenda

Idade mínima é reduzida em um ano a cada ano de contribuição: Foto internet

Em entrevista ao Portal Acre nesta quinta-feira, 2, o vice-presidente do Sindicato de Professores do Acre (Sinproac), Edileudo Rocha, compartilhou detalhes sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que viabiliza a aposentadoria de servidores da educação que, em 2019, haviam excedido o tempo de contribuição exigido. De acordo com a emenda 47/2005, a idade mínima é reduzida em um ano a cada ano de contribuição extra.

Em caso de profissionais mulheres, a regra exige 25 anos de contribuição e 50 anos de idade, já para homens, 30 anos de contribuição e 55 anos de idade. Segundo o exemplo, uma professora que tenha prestado 27 anos de serviço, dois anos a mais que o mínimo, poderá se aposentar com 48 anos de idade. Um professor com 32 anos de contribuição, pode se aposentar aos 53 anos.

Rocha explica que os professores que se encontravam nesta situação em 2019 e tiveram seu pedido de aposentadoria negado, podem recorrer na justiça, assim como os que não tinham conhecimento de seus direitos.

“Essa decisão e válida para ocorrências até 2019, que é o ano em que tivemos a reforma da Previdência, e aí o professor precisa verificar se ele se encaixa, voltar ao ano de 2019 e ver quantos anos de contribuição ele tinha, a idade. Se ele ver que poderia se aposentar naquela época, mas continuou trabalhando, ele precisa procurar os seus direitos e o abono de permanência”, disse o vice-presidente.

O abono de permanência é um direito garantido pelo STF aqueles que poderiam ter se aposentado, mas continuaram trabalhando, e é uma compensação paga ao servidor ou servidora que mesmo tendo cumprido todos os requisitos para se aposentar, opta por permanecer em atividade.

Os professores podem buscar o pagamento retroativo dos valores de abono de permanência que não receberam.

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