
Mileny Andrade (estagiária), sob supervisão de Leônidas Badaró
Nesta sexta-feira, 14, entrou em vigor a atualização do Regulamento do ICMS no Acre, o decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), trazendo mudanças importantes para postos de combustíveis, transportadoras, empresas de comunicação e demais contribuintes que utilizam documentos fiscais eletrônicos.
As alterações reorganizam trechos do regulamento e ajustam regras sobre emissão de notas, documentos auxiliares e procedimentos de transporte.
Operações com combustíveis
Uma das principais mudanças determina que postos e transportadores revendedores de combustíveis só poderão emitir documentos fiscais destinados ao consumidor final. Qualquer nota emitida fora desse padrão será considerada inválida para efeitos fiscais.
A regra não se aplica aos postos de combustíveis de aviação, que seguem normas federais específicas.
Uso obrigatório da NF3-e e regras de escrituração
Empresas sujeitas ao ICMS continuam obrigadas ao uso da NF3-e, e fica proibida a escrituração de documentos fiscais que não tragam o Código de Situação Tributária (CST).
CT-e e documentos eletrônicos de transporte
Houve atualização nas normas sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Entre os pontos:
A definição reforça que o CT-e existe apenas em formato digital, com validade garantida por assinatura eletrônica qualificada.
A assinatura pode pertencer ao CPF ou CNPJ do contribuinte ou a prestadores autorizados.
Transportadores poderão emitir CT-e Simplificado quando levarem cargas de vários remetentes ou destinatários para um único tomador de serviço, desde que cumpram condições como mesma origem, mesmo município destino, mesma tributação e mercadorias já acobertadas por NF-e.
O documento simplificado dispensa o preenchimento de campos de remetente e destinatário e pode ser usado em casos como redespacho e subcontratação.
Também foi reforçado que CT-e com irregularidades fiscais poderá ser considerado inidôneo, assim como o DACTE.
Mudanças no MDF-e
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) também passa por ajustes:
Determinadas operações ficam dispensadas da emissão do MDF-e, incluindo transporte de veículos novos não emplacados, MEIs e produtores rurais que utilizam NFA-e ou NF Fácil.
O documento auxiliar (DAMDFE) poderá ser apresentado eletronicicamente, exceto em situações de contingência.
O transportador poderá encerrar o MDF-e quando o emitente não o fizer, assumindo responsabilidade pelo procedimento.
O ambiente autorizador pode ser suspenso ou bloqueado para contribuintes que consumirem o sistema de forma inadequada.
BP-e e transporte de passageiros
Há alterações no Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e):
Pode ser autorizado um modelo específico para transporte metropolitano em que a cobrança é feita por catracas, com emissão no fim do ciclo diário de cada veículo.
O BP-e agora deve apresentar o Código de Regime Tributário (CRT).
O Fisco poderá restringir o número de séries usadas e compartilhar dados com outros órgãos públicos, mediante convênio.
O documento auxiliar do BP-e (DABPE) não se aplica ao transporte metropolitano.
Excesso de bagagem
O antigo documento específico para excesso de bagagem deixa de ser usado. Em seu lugar, os contribuintes devem registrar um Evento de Excesso de Bagagem, seguindo o leiaute do Manual de Orientação do Contribuinte.
Revogações
Diversos dispositivos do regulamento antigo foram oficialmente revogados, principalmente artigos relacionados ao CT-e e MDF-e que se tornaram incompatíveis com as novas regras.
O decreto foi assinado pela governadora em exercício, Mailza Assis da Silva, e já está em vigor.








