
A Câmara de Vereadores regulamentou a Lei Municipal Nº 2.618, de 19 de novembro de 2025, que regulamenta o auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade social e que necessitem de suporte habitacional temporário para garantir sua segurança e dignidade.
A medida, de autoria do vereador Leôncio Castro (PSDB), foi promulgada pelo presidente da casa legislativa, o vereador Joabe Lira (União), e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 27.
O auxílio-aluguel será concedido no valor de até R$ 1 mil e terá prazo máximo de seis meses, sem prorrogação. O benefício é concedido como uma medida protetiva.
Além disso, a lei também determina que o auxílio será pago diretamente à mulher beneficiária, mediante comprovação do pagamento do aluguel e das despesas básicas do imóvel (energia elétrica e água), podendo ser depositado em conta vinculada exclusivamente para essa finalidade.
As mulheres beneficiadas pelo auxílio-aluguel deverão participar dos programas assistenciais oferecidos pelo município, informar qualquer alteração na sua condição socioeconômica que possa impactar a elegibilidade ao auxílio e manter a documentação exigida atualizada junto ao Município.
Em caso do descumprimento destas medidas, além de identificação de fraude na obtenção do auxílio, extinção da medida protetiva e melhoria comprovada na condição socioeconômica da beneficiária, poderá resultar na suspensão ou no cancelamento do benefício.








